O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou mandado de busca e apreensão e demais medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). A decisão anula eventuais provas obtidas pela ordem de busca e apreensão, consideradas pelo ministro como “inadmissíveis”.
Dantas foi alvo de uma operação que ocorreu em outubro do ano passado, entre os dois turnos da eleição, com objetivo de investigar suspeita de esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas no período em que foi deputado estadual, entre 2019 e maio de 2022. À época, o STJ também determinou o afastamento do cargo de governador – medida que foi revertida ainda em 2022 também por decisão de Gilmar Mendes.
A defesa de Dantas argumentou ao Supremo, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que, mesmo após revogação do afastamento, o governador ainda sofria consequências das cautelares determinadas pelo STJ, o que contraria a decisão do STF.
Em sua decisão, Gilmar Mendes enfatizou que ao reverter o afastamento de Dantas no ano passado deixou claro que a decisão cabia às demais medidas cautelares. O ministro ressaltou que as circunstâncias em que foi implementada a medida de busca e apreensão, “de forma espetaculosa e em local não usual (um quarto de hotel em São Paulo)”, demonstram a inobservância das regras eleitorais.
“É notório o tratamento espetaculoso de que se revestiu a implementação da medida cautelar de busca e apreensão aludida, realizada em local não usual, bem como reduzida a termo e divulgada pelas autoridades responsáveis de forma sensacionalista, como demonstra a cobertura imediatamente veiculada em veículos de imprensa a partir de tais documentos oficiais”, afirmou Gilmar Mendes.
Para revogar a decisão do STJ, Gilmar Mendes usou como fundamento a prerrogativa de imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, que diz que “a adoção de medidas cautelares aptas a influírem no equilíbrio do pleito eleitoral em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral”.
Após a decisão de Gilmar Mendes, Paulo Dantas afirmou no Twitter que “a Justiça foi feita e a verdade venceu”. Leia a decisão.