Líder do governo, Delcidio Amaral, é preso na operação Lava Jato

PF também detém banqueiro Andre Esteves, presidente do BTG Pactual

25/11/2015|07:34
Atualizado em 25/11/2015 às 23:31

O líder do governo e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio Amaral (PT-MS), foi preso cautelarmente na manhã desta quarta-feira (25/11) por atrapalhar as investigações da operação Lava Jato. O presidente do BTG Pactual, André Esteves, também foi detido temporariamente. Em sessão extraordinária pela manhã, a 2ª Turma do STF referendou por unanimidade as prisões, que haviam sido decretadas pelo relator, Teori Zavascki.

Atualização: Senado decidiu manter a prisão, por 59 votos a 13

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De acordo com o relato feito pelo Ministério Público no pedido de prisão enviado ao STF, gravações mostram que o senador petista pressionou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró a não colaborar com as investigações, evitando acordo de delação premiada. Ele teria ainda prometido influenciar o próprio Supremo Tribunal Federal, por meio de contatos com ministros.

Delcídio e André Esteves prometeram o pagamento de R$ 50 mil mensais a Cerveró em troca da desistência de qualquer acordo de delação premiada e de não envolver o banco BTG Pactual nas investigações. O pagamento seria feito por meio de um contrato do banco com o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, por serviços fictícios, no valor de R$ 4 milhões.

As prisões e as medidas de busca e apreensão foram autorizadas pelo ministro Teori Zavascki ontem e foram referendadas pelos outros quatro membros da segunda turma em sessão extraordinária que havia sido convocada ontem por Teori.

Ontem, depois da sessão, Teori Zavascki convocou os colegas da 2ª Turma para uma conversa reservada em seu gabinete. Relatou sua decisão e explicou aos colegas os detalhes da medida.

Leia as íntegras dos pedidos e da ordem de prisão

Depois dessa reunião, o ministro Teori avisou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sobre a decisão. Institucionalmente, Lewandowski deve ter avisado o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que haveria uma operação da PF no Congresso nesta manhã.

Na sessão de hoje, ministros fizeram críticas duras ao senador por tentar obstruir a Justiça e por dizer que poderia influenciar a decisão do próprio Supremo em favor de Cerveró. Nas conversas gravadas por Bernardo Cerveró, Delcídio teria dito que iria intervir junto a Teori e Dia Toffoli e ainda marcar uma conversa com Edson Fachin, além de pedir ao presidente do Senado, Renan Calheiros, e ao vice-presidente da República, Michel Temer, que intercedessem junto a Gilmar Mendes.

Após a sessão, o presidente da 2ª Turma, Dias Toffoli, disse que há uma "lenda urbana" de que o STF tenha sido leniente com a corrupção e criticou quem vende a "ilusão" de que pode interferir no STF.

Agora, a 2ª Turma do STF encaminhará os autos da prisão de Delcídio Amaral e o áudio da sessão de hoje ao Senado. Pela Constituição - artigo 53, § 2º, o Senado tem que decidir até amanhã se Delcídio permanece preso. A votação será secreta, de acordo com regimento do Senado.

Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal ouvido pelo JOTA,  Delcídio foi preso em flagrante por obstruir a Justiça e pertencer a uma organização criminosa.

O fato de Delcídio supostamente participar de "organização criminosa" configuraria a prática de crime permanente, o que dilataria o flagrante, ainda nas palavras de um ministro da Corte.

Além do senador Delcídio, foram presos seu chefe de gabinete e há uma ordem de prisão contra o advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró na Lava Jato.

A Polícia Federal esteve no gabinete de Delcídio, no Senado.

O artigo da Constituição que prevê decisão do Senado sobre a prisão de senador.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

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