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São Paulo institui Cadastro de Profissionais com deficiência

Prefeitura será responsável por manter o banco de currículos, através dos Cates

profissional com deficiência
Crédito: Pexels

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a Lei 18.097/2024, que institui no município o Cadastro de Profissionais com Deficiência. De autoria do vereador Adilson Amadeu (União Brasil), a norma cria um banco de currículos de pessoas com deficiência destinado a facilitar o acesso dessa parcela da população ao mercado de trabalho.

O cadastro, destinado a profissionais com deficiência física, mental ou sensorial, também permite que essas pessoas se candidatem para vagas disponíveis dentro da plataforma, oferecidas também pelos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cates) da cidade. A nova norma cria ainda programas de qualificação profissional e atendimento médico especializado aos beneficiários dessa política pública.

Segundo o texto, as empresas que quiserem acessar o banco para contratar um profissional precisam ter um cadastro específico na Prefeitura de São Paulo e também podem escolher franquear o banco de currículos.

Na justificativa, o autor argumenta, entre outros pontos, que há no mercado de trabalho muitos profissionais com deficiência desempregados e em situação de fragilidade social e que a Lei de Cotas de 1991 aumentou a procura por esse público, porém a “dificuldade de contratação real das empresas está justamente na localização de profissionais, bem como na sua capacitação para as atividades complexas ou técnicas”. Assim, as iniciativas ligadas ao Cadastro de Profissionais com Deficiência viriam para diminuir o problema.

Qualidade do ar

O Senado aprovou o PL 3027/2022, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. O projeto foi proposto pelo deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira (PT-SP). Agora, o texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar em seu território, desde que mais restritivos que os padrões nacionais de qualidade do ar vigentes.

Entre os objetivos da política, está assegurar a preservação da saúde pública, reduzir progressivamente as emissões e as concentrações de poluentes atmosféricos, além de propor e estimular a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas.

O projeto também cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), que integrará e divulgará os dados gerados pelas estações estaduais e distritais de monitoramento.

Combate ao racismo nos estádios

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou, com vetos, a Lei 12.607, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas. A nova lei entra em vigor 30 dias depois de sua publicação, e ainda tem de ser regulamentada pelo Poder Executivo.

A normativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em 12 de março. A versão final inclui pontos de quatro projetos de lei que versam sobre o assunto: 433/2023, de Denninho Silva (União); 469/2023, de Lucas Scaramussa (Podemos); 470/2023, de Tyago Hoffmann (PSB); e 471/2023, de Vandinho Leite (PSDB).

A lei cria o Protocolo de Combate ao Racismo. Com isso, qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio “acerca da conduta racista que tomar conhecimento”. Policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio estão entre as autoridades elencadas. 

“A interrupção [da partida] se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas”, traz a lei.

Um dos dispositivos do texto prevê que é facultativo o encerramento total da partida em andamento “em caso de conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento”. O dispositivo que tornava a interrupção obrigatória foi vetado pelo governador. 

Casagrande vetou, ainda, dispositivo do artigo 3º que tornava obrigatório, entre outras coisas, a divulgação de alerta sobre a tipificação penal de racismo e injúria racial, por meio de telões ou alto-faltantes, nos casos em que o evento esportivo possuísse a tecnologia para tal. A pena de multa para a organização do evento em caso de descumprimento da lei também foi vetada.

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