A Câmara dos Deputados reinstalou nesta quinta-feira (15/4) a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que prevê o cumprimento de pena após condenação em segunda instância.
A reinstalação foi consequente da necessidade de eleger um novo presidente para os trabalhos - Marcelo Ramos (PL-AM), que exercia a função, foi eleito primeiro vice-presidente da Câmara em fevereiro e fica regimentalmente impedido de participar de comissões.
O novo presidente será Aliel Machado (PSB-PR). “Essa proposta vai muito além de ser punitivista, nós buscamos justiça. Estamos tratando de celeridade, de economia de recursos públicos, de esperança na vida das pessoas”, afirma o socialista.
Instalada em 2019 na esteira da reação do Congresso Nacional à decisão do Supremo Tribunal Federal que mudou o entendimento da Corte sobre a execução provisória da pena, a Comissão Especial teve os trabalhos interrompidos em 2020 por causa da suspensão das atividades das comissões da Câmara na pandemia. A próxima reunião da comissão especial foi marcada para o dia 29 de abril.
A PEC, que tem como autor o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), acaba com os recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição. A admissibilidade da PEC foi aprovada pela CCJ e a aprovação pela comissão especial é passo que antecede a votação em dois turnos pelos deputados. Ainda será necessária análise dos senadores.
O relator da PEC é o deputado Fábio Trad (PSD-MS), que participou da reinstalação da comissão. O parecer de mérito foi apresentado em 8 de setembro, mas como a comissão estava com os trabalhos suspensos o texto ainda não foi analisado pelo colegiado. “O relatório espelha a preocupação da cidadania brasileira com a falta de efetividade da Justiça brasileira”, disse.
Nas regras atuais, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado começa a cumprir pena de prisão após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, o condenado é preso depois que são esgotadas todas as possibilidades de recurso.