A juíza Rosália Huyer, da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, determinou, nesta quarta-feira (26/7), em caráter liminar, que o Twitter remova a publicação na qual o ex-deputado federal Jean Wyllys insinuou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), tem “homofobia internalizada”.
A postagem, feita no último dia 14 de julho, se referiu à intenção do governo estadual de manter o programa de escolas cívico-militares. Eduardo Leite havia se manifestado nesse sentido pouco antes na mesma rede social.
“Que governadores héteros de direita e extrema-direita fizessem isso já era esperado. Mas de um gay…? Se bem que gays com homofobia internalizada em geral desenvolvem libido e fetiches em relação ao autoritarismo e aos uniformes; se for branco e rico então… Tá feio, bee!”, tuitou Jean Wyllys em resposta.
Até o momento de publicação desta reportagem, a publicação registrava 1,2 milhão de visualizações, 736 retuítes, 632 comentários e mais de 6,3 mil curtidas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou a quebra de sigilo de dados do ex-deputado federal e a remoção da publicação. Jean Wyllys é investigado por injúria contra funcionário público e por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito.
No pedido, protocolado na última sexta-feira (21/7), o promotor de Justiça David Medina da Silva sustentou que, “inobstante críticas ao governo sejam inerentes à Democracia, Jean Wyllys ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ofendendo a dignidade e o decoro do governador do estado”.
Huyer julgou que a manifestação extrapolou a crítica ao governo. Para ela, há verdadeiros ataques pessoais à figura de Eduardo Leite, com ofensas à dignidade e ao decoro do mandatário. “A forma criminosa de agir está caracterizada nas ofensas homofóbicas à pessoa do governador do estado”, conclui.
A magistrada também autorizou a quebra do sigilo de dados cadastrais de Jean Wyllys. A multa diária por descumprimento é de R$ 100 mil.
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o número 5145544-66.2023.8.21.0001. Leia a íntegra da decisão.