Companhias abertas

Após governo postergar assembleias, desafio é realização de pleitos virtuais

MP dá poderes à CVM alterar prazos previstos na Lei das S.A.; regulador posterga entrega de documentos à autarquia

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Medida provisória publicada na terça-feira (31/03) prorroga o prazo para que companhias abertas e fechadas realizem suas assembleias-gerais referentes ao exercício de 2019. Segundo o texto da MP, os pleitos podem ser realizados em até sete meses contados a partir do fim do exercício social, que pode ir de 31/12/2019 até 31/03/2020.

O texto era aguardado pelas empresas, que enviaram diversos ofícios ao Ministério da Economia desde que a crise causada pela pandemia do coronavírus se instaurou no país. De acordo com a medida, as assembleias podem ser realizadas por meio virtual, desde que os órgãos reguladores deem as diretrizes.

Até que a assembleia-geral seja realizada, caberá ao conselho de administração ou à diretoria declarar os dividendos intermediários (calculado à conta do lucro apurado no balanço intermediário).

A MP também flexibiliza a possibilidade de realização de assembleias virtuais.  Na CVM, segundo o JOTA apurou, há interesse preliminar em regulamentar o tema em breve.

O texto também possibilita que a CVM altere, enquanto perdurar a crise, prazos da Lei das S.A. Dessa forma, o órgão regulador do mercado de capitais pode agilizar a tomada de medidas necessárias de enfrentamento.

Na esteira da MP, a autarquia postergou a entrega de documentos por parte das companhias abertas. Segundo a deliberação, para cada documento há um novo prazo, a ser contado a partir de regra específica detalhada na norma.

Na visão da advogada sênior da área societária do BMA Ana Paula Reis, vice-presidente da comissão de mercado de capitais da Abrasca, as companhias abertas estão na expectativa para que a CVM regulamente a MP para tratar da assembleia virtual e da possibilidade de realização de assembleia fora do município da sede da companhia.

“No dia de hoje ainda foram poucos os cancelamentos. É possível que as companhias estejam monitorando os impactos da pandemia em seus negócios para efetivamente tomar a decisão pelo adiamento”, explicou a advogada.

O advogado José Romeu Amaral, especialista em mercado de capitais e sócio do Amaral Lewandowski Advogados, tem opinião semelhante. Segundo ele, apesar da expectativa, será um desafio regulamentar as assembleias virtuais.

“Para companhias que tenham muitos acionistas e não estejam preparadas, parece-me que a opção vai ser somente adiar e realizar presencialmente no futuro”, afirmou o advogado.

Para pequenas empresas com poucos sócios, ainda de acordo com Amaral, a reunião virtual pode funcionar se o sistema previsto na Instrução for simplificado, “sem muitas burocracias”.

O advogado ressalta que a dificuldade é ainda maior em relação às companhias fechadas. “Atualmente, o livro de presenças na S/A precisa ser assinado fisicamente nas companhias fechadas. Nas limitadas, a ata de reunião de sócios precisa ser assinada fisicamente”, explicou o advogado.