O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (17/8), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 que discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa sem demonstração do dolo. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça votaram.
O Plenário do STF também decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Também está na pauta do dia o RE 688267 que discute a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário.
O Plenário do STF ainda pode julgar o RE 646104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.