A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou três decisões colegiadas da Justiça do Trabalho que reconheciam a existência de vínculo empregatício entre a construtora Cyrela e corretores. Nas três decisões, O relator, Cristiano Zanin, destaca que a Justiça Trabalhista desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes da própria Corte acerca do tema.
Os acórdãos atacados são de origem do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), do Rio Grande do Sul. Nos três casos, o colegiado reconheceu que existia vínculo de emprego entre as partes, destacando que o trabalho autônomo não se presume, e que caberia ao tomador o ônus de provar a inexistência do vínculo empregatício.
A Cyrela entrou com a reclamação no Supremo alegando que a Justiça do Trabalho teria desconsiderado a validade de instrumento regente da prestação autônoma de serviços de corretagem, na forma do art. 6 da Lei 6.530/78, sob a compreensão de que, em razão essencialidade das tarefas contratadas à luz da atividade-fim das reclamantes, estaria-se diante de relação de emprego.
Prossegue dizendo que o STF não somente reconheceu a licitude da terceirização, da parceria, da pejotização, da franquia e de vínculos societários, como também reiteradamente afirmou que a Constituição Federal, orientada pelo princípio da livre iniciativa, não privilegia forma determinada de divisão de trabalho.
Além disso, ainda alega que a Justiça Trabalhista desrespeitou e descumpriu os entendimentos firmados no julgamento da ADPF 324, da ADC 48, da ADI 5625 e do RE 958.252, assim como afirmada a licitude da relação jurídica controvertida.
Nas três decisões cassadas, Zanin ressaltou que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
O ministro prosseguiu destacando que o próprio STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista.
Para Zanin, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça trabalhista desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo que consagram a liberdade econômica e de associação.
”Cuida-se de uma relação em que não houve vício de consentimento ou condição de vulnerabilidade do contratado na opção do referido vínculo jurídico estabelecido. Como afirmado na decisão monocrática, o caso em análise trata da
relação de um corretor de imóveis, sócio de uma empresa de vendas, que
prestava serviços às agravadas”, pontuou Zanin.
Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados e advogado da Cyrela, afirmou que nessas reclamações o STF tem ampliado acertadamente o decidido na ADPF 3.324 e no tema 725 de repercussão geral. ”Nesses casos de corretor, a Justiça do Trabalho insiste em negar a autonomia do prestador de serviço prevista em Lei própria em contrato específico firmado com o tomador. É possível afirmar com esses casos que o Supremo pacificou o entendimento de que corretor autônomo não tem vínculo de emprego”, pontuou.
A decisão do ministro foi tomada nas RCLs 62.808, 63.015 e 62.255.