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Supremo

STF: Moraes vota contra prisão especial para quem tem diploma universitário

Ministro relator considera o privilégio uma ‘persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira’

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
18/11/2022 18:47 Atualizado em 18/11/2022 às 18:50
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Ministro Alexandre de Moraes, STF
Alexandre de Moraes / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira” o privilégio, constante do Código de Processo Penal de 1941, de prisão especial para os “diplomados por qualquer das faculdades superiores”. O que, a seu ver, transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.

A afirmação consta do seu voto, como relator, da arguição de ordem constitucional na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que tal regalia “viola o próprio conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, os objetivos fundamentais da República e o princípio da isonomia”, todos constantes da atual Constituição Federal.

A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki (1948-2017). No momento, está sendo julgada no plenário virtual entre esta sexta-feira (18/11) até a próxima sexta-feira (25/11). Até a tarde desta sexta, somente a ministra Cármen Lúcia havia acompanhado o relator. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

No voto que deu início ao julgamento — agora no pleno virtual —, o atual relator assentou: “Naturalmente, a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas”.

Alexandre de Moraes acrescenta que, como afirmou o requerente, “não faz sentido separar dos demais presos provisórios um seleto rol de escolhidos, antes de tudo porque a razão do discrímen (escolaridade) não se fundamenta em finalidade constitucional ou motivação de vulnerabilidade dos favorecidos”.

O ministro-relator assim conclui o seu voto: “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise”.

Luiz Orlando Carneiro – Ex repórter e colunista.

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