A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/11) por declarar inconstitucional o artigo 69 da Lei 11.440, de 2006, que veda o exercício provisório de cônjuges e companheiros de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) em postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que, contanto que sejam servidores, cônjuges e companheiros podem atuar em “diversas áreas nos postos de representação do país no exterior que podem contar com força de trabalho de servidores federais de outras carreiras, como serviços administrativos, sobretudo em setores de educação, cultura e ciência e tecnologia”.
Assim, diz a PGR, “não há fundamento razoável que justifique a vedação absoluta” constante da Lei 11.440, de 29/12/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do SEB.
A posição foi reafirmada na sessão plenária desta quarta-feira (10/11), pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros.
Em nome do Executivo, o advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, manifestou-se pela improcedência da ADI de autoria da PGR, na linha de que não se pode “ofender” a regra básica do serviço púbico – que é o concurso – nem acolher demandas judiciais pleiteando remunerações idênticas aos titulares de cargos públicos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei em causa. No voto, destacou que a questão envolve o direito constitucional à preservação da família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal. “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, disse.
Também citou precedentes nos quais o STF analisou a matéria (Mandados de Segurança 23058 e 21893) e destacou que a União não conseguiu demonstrar nenhuma violação à ordem pública, “limitando-se a alegar a possibilidade de desordem administrativa em razão da remoção da servidora e eventual efeito multiplicador”.
Em seguida, o ministro Nunes Marques votou por acompanhar o relator, também grifando que a família é direito fundamental e afirmando que não pode haver “proibições excessivas”. “Não se pode chegar a nenhum extremo neste caso. Nem radical proibição, nem ampla possibilidade”, afirmou.
O ministro Alexandre Moraes também seguiu o relator. Ele começou o voto questionando se o STF deve tratar da questão só quando se tratar de carreira diplomática. “Por que não para outras carreiras?”, indagou. No fim, também sinalizou o princípio fundamental da família.
O quarto voto foi do ministro Edson Fachin, também no mesmo sentido de Fux. Segundo ele, a norma da lei impugnada realmente é uma negativa bem ampla e afronta os laços familiares destacados na Constituição.
Em seguida, votou Luís Roberto Barroso, acompanhando os colegas que o precederam. “O que está em causa no fundo é o direito que se tem de conviver e trabalhar com a família ao seu lado”, destacou.
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski adiantaram que acompanham a maioria, mas que há que se aguardar os embargos para que se fixe uma “tese”. Em seguida, o presidente da Corte encerrou a sessão desta quarta-feira e indicou que o julgamento seguirá no dia seguinte.