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STF – separação judicial e remuneração do FGTS – sessão de 08/11/2023

Plenário debate se normas que exigem a separação prévia para a efetivação do divórcio continuam válidas

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Crédito: Pexels

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8/11), o julgamento do RE 1.167.478 que discute se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas após a retirada da exigência da Constituição Federal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Na sequência, a Corte realiza a leitura do relatório e sustentações orais na ADO 20, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei.

O colegiado pode julgar a ADI 5.090, que debate as ações contra os dispositivos das leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).

No RE 586.068, de repercussão geral, o Plenário do STF discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva no âmbito dos Juizados Especiais Federais fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.

Também pode ser julgado o RE 958.252, em que a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 sobre a terceirização de serviços. A associação sustenta que o tema já foi julgado na ADPF 324, da qual é autora, e que segundo a decisão, não seria feita a modulação.

Na pauta de hoje, pode ser julgado o RE 635.546, em que a PGR e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas alegam omissão no pedido de modulação dos efeitos da decisão que estabeleceu que não é possível equiparar direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

A Corte também pode julgar, no RE 688.267, de repercussão geral, a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a tramitação de ações sobre o tema no país, até a decisão de mérito.

Assista à sessão do STF ao vivo

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