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STF – quarentena para indicações políticas em estatais – sessão do dia 9/5/2024

Corte formou placar de 5 a 2 pelo reconhecimento de constitucionalidade da Lei das Estatais

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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (9/5), a partir das 14h, com o julgamento da ADI 7.331, que questiona trechos da Lei das Estatais que impedem a nomeação política para a direção de empresas públicas e impõem restrições como quarentena de três anos para cargos dessa natureza. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O Plenário do STF retomou o julgamento da ação na última quarta-feira (8/5)). Cinco ministros entenderam que as proibições são constitucionais: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. No sentido oposto, votaram os ministros Flávio Dino e Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar.

Na ADI 7.236, a Corte pode referendar medida cautelar que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, alterados pela Lei 14.230/2021. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano a ser ressarcido, após prévia oitiva do tribunal de contas competente.

Também está na pauta o julgamento conjunto de 13 ações ajuizadas contra alterações impostas pela Reforma da Previdência, como a questão da cobrança de alíquotas progressivas de contribuição do funcionalismo público federal e taxação de aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo. A análise de dará nas ADIs 6.258, 6.289, 6.384, 6.385, 6.279, 6.256, 6.254, 6.916, 6.367, 6.255, 6.361, 6.271 e 6.731.

Sobre o mesmo assunto, os ministros podem retomar o julgamento do RE 1.384.562, que discute a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da reforma.

Consta também na pauta, o julgamento da ADPF 1.107, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a proibição de questionamentos sobre a vida sexual pregressa da vítima e seu modo de vida durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual.

O colegiado também pode julgar duas ações que tratam sobre o assédio judicial contra jornalistas. Na ADI 6.792, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) questiona o uso excessivo de ações judiciais para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.

Enquanto na ADI 7.055, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) busca estabelecer o domicílio do réu como foro competente e a reunião de processos para julgamento conjunto em casos de assédio judicial. A análise de ambas as ações serão retomadas com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso.

Ainda está na pauta do dia a proclamação do resultado da ADI 3.497 que foi julgada no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003 que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

Por fim, o colegiado pode julgar os embargos de declaração no RE 1.072.485, sobre a decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas”. Em junho de 2023 o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam o tema.

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