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STF – Limites da coisa julgada tributária – sessão do dia 16/11/2023

Corte retoma julgamento sobre modulação dos limites da coisa julgada em matéria tributária

STF AO VIVO coisa julgada
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Carlos Moura/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (16/11), a partir das 14h, o julgamento dos REs 949.297 e 955.227, nos quais empresas e entidades apontam omissões, contradições ou questionam a modulação dos efeitos na decisão sobre a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada e a perda de seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Também pode ser julgado o RE 958.252, em que a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 sobre a terceirização de serviços. A associação sustenta que o tema já foi julgado na ADPF 324, da qual é autora, e que segundo a decisão, não seria feita a modulação.

A Corte pode julgar o ARE 959.620, que debate a licitude das provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes em presídios, sob o argumento de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem.

Ainda, na pauta de hoje, o colegiado pode julgar o RE 702.362, que discute se cabe à Justiça Federal ou à Estadual processar e julgar o crime de violação de direito autoral, no contexto de tratados internacionais nos quais o Brasil se compromete a combater a pirataria. Segundo a decisão questionada, a reprodução ilegal de CDs e DVDs implica ofensa apenas aos interesses particulares dos titulares dos direitos autorais.

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