Um dos temas mais aguardados pendentes de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi incluído na pauta do plenário virtual da Corte que vai de 25 de fevereiro a 9 de março. Trata-se do julgamento conhecido como “revisão da vida toda”.
A decisão do STF pode permitir a quem se aposentou depois de 1999 somar ao benefício valores de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do período trabalhado antes de 1994.
O julgamento está empatado em 5 votos a 5. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho do ano passado, quando o caso era apreciado no plenário virtual, e liberou na última quinta-feira (10/2) a ação para o plenário virtual.
O INSS calcula que a inclusão de salários anteriores a 1994 pode impactar o gasto da União com a Previdência em cerca de R$ 46,4 bilhões em dez anos, pressionando ainda mais os gastos primários do governo. A “revisão da vida toda” representaria cerca de 13,8% do déficit da previdência em um ano.
O grupo “Lesados pelo INSS Revisão da Vida Toda” contesta a previsão do órgão federal e contratou estatísticos e matemáticos, que estimam impacto econômico entre R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões nos gastos federais com Previdência, conforme a mediana do indicador de inflação.
Entenda a revisão da vida toda
A reforma da Previdência realizada em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, definiu que a partir da criação do Real não se deveria computar a contribuição ao INSS com base em salários anteriores à estabilização monetária e inflacionária. A medida foi questionada juridicamente, na primeira instância, em 1999 e está em discussão no STF desde 2020, no RE 1.276.977.
Para o especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao fazer essa ressalva às contribuições anteriores, a reforma de 1998 violou a Constituição. Ele defende o princípio da segurança jurídica a quem já havia contribuído para a Previdência antes de 1994, alegando que a regra de transição foi desfavorável aos aposentados.
“O que a gente pede no Supremo é que se observe o princípio constitucional da segurança jurídica, porque jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que uma permanente”, afirma Badari, que representa o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) na ação, que atua como amicus curiae.
Revisão da vida toda não é para todos
A advogada Cristiane Grano Haik, professora de Direito Trabalhista e Previdenciário da FMU, recomenda cautela no debate sobre a “revisão da vida toda”. “Não acho que a discussão sobre esse tema tem sido proporcional ao impacto que terá, porque beneficiará poucas pessoas. Está se falando tanto, mas a maioria das pessoas começam contribuindo com o INSS com salário menor que no final das suas carreiras”, observa.
Haik contextualiza que somente após um cálculo feito por um especialista será possível saber se vale apenas pedir a revisão. O recálculo depende de uma provocação judicial por parte do aposentado.