
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do canal de denúncias aberto contra professores pela deputada estadual de Santa Catarina Ana Caroline Campagnolo (PSL), em sua página de Facebook. (leia a íntegra)
O ministro atendeu a pedido do Ministério Público do Estado e derrubou decisão da desembargadora de Santa Catarina Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizava a medida.
Fachin entendeu que a decisão do TJSC a favor da deputada desrespeitava decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 que assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.
“A decisão hostilizada, ao fazer uma releitura do conteúdo da mensagem que a Deputada fez publicar em sua rede social, indiretamente afrontou o pronunciamento desta Corte na ADPF nº 548, em que se proibiu expressa e justamente que autoridades públicas estatais determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares. O caso apresenta, à primeira vista, estrita aderência ao conteúdo da decisão indicada como parâmetro de controle”, escreveu o ministro.
“Não se afronta conteúdo de decisão ou se nega vigência a regra legal
apenas de modo expresso; dizendo-o a altos brados. Há outros meios de
de deixar de aplicar um entendimento ou um dispositivo legal cogente. E
um deles -, como amplamente reconhecido nesta Casa (tanto que
redundou na edição da Súmula Vinculante nº 10) -, consiste em enfocar o caso concreto sob premissas que não atrairão conclusões inevitáveis, que esbarrão em súmulas vinculantes, em decisões proferidas em controle concentrado ou em teses de repercussão geral”, completou.
A deputada estadual Ana Caroline teve de retirar as publicações de sua rede social após decisão, em novembro de 2018, do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis. A sentença foi deferida após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), em outubro de 2018.
A sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude diz que a mensagem publicada por Ana Caroline vai além do “exercício de liberdade de expressão de ideias e críticas”.
Em 2018, ainda como deputada eleita, Ana Caroline publicou mensagem para que os alunos gravassem supostas manifestações ideológicas de professores e enviassem para o um determinado número do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Em janeiro, a desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, concedeu efeito suspensivo para permitir que a deputada estadual volte a publicar mensagens em seu Facebook incentivando estudantes a gravarem supostas manifestações político-partidárias de professores “doutrinadores”. A magistrada asseverou que não há ilegalidades e abusos da deputada em suas mensagens na rede social . “Antes de um direito do professor, faz-se direito também do aluno, o registro do que se passa em sala de aula, lugar de livre manifestação e expressão de pensamento”, escreveu.