O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu com um pedido de destaque o julgamento da ação que questiona a Emenda Constitucional 123/2022, chamada de PEC Kamikaze. Com isso, a análise da matéria será realizada em plenário físico, ainda sem data prevista. A ação estava em apreciação no plenário virtual até o fim desta segunda-feira (19/12).
Até a suspensão do julgamento, haviam dois votos pela constitucionalidade e manutenção da Emenda Constitucional – o do relator, ministro André Mendonça, e o do ministro Alexandre de Moraes.
A alteração constitucional estabeleceu estado de emergência para viabilizar gastos em ano eleitoral e destinou R$ 41,25 bilhões até o fim de 2022 para benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros. A emenda também permitiu a alíquota zero para a gasolina até 31 de dezembro de 2022.
A ADI 7212 foi ajuizada pelo Partido Novo, que ingressou com ação no Supremo por entender que a emenda apresentava vício na tramitação no Congresso Nacional, uma vez que foi suprimida dos parlamentares o direito de emenda. A legenda alegou ainda que a PEC não poderia entrar em vigor em 2022 sob o risco de criar uma situação desigual nas eleições e, por fim, na visão do Novo, a PEC afronta os direitos e garantias fundamentais assim como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, por meio de emenda.
Em seu voto, o ministro André Mendonça afirmou que não vê inconstitucionalidade da tramitação da PEC, segundo ele, “trata-se de matéria exclusivamente regimental, logo na esteira da jurisprudência do tribunal não é dado à jurisdição constitucional reprochar a forma de condução de votações no Parlamento”, afirmou. Além disso, Mendonça lembrou que a Constituição pode ser emendada.
“No entanto, a meu sentir, o inadequado é a tentativa de utilização deste Supremo Tribunal Federal como terceira instância de deliberação parlamentar, ainda que esteja em jogo uma PEC, isso, sem maior meditação ou acurácia jurídica”, justificou o relator.
Mendonça também afirmou que o Congresso agiu diante de uma situação de emergência. “No caso dos autos, visualizada pelo Congresso Nacional uma situação de emergência derivada da elevação de preços do petróleo e combustíveis e respectivos impactos nos brasileiros mais vulneráveis, à luz da própria jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, competia ao Poder Público normatizar o tema e, caso esse se quedasse inerte, caberia ao próprio Tribunal regulamentar o estado de exceção vivenciado”, escreveu.
Quanto a emenda criar distorções nas eleições de 2022, Mendonça argumentou que o Novo não conseguiu demonstrar violação direta à regra da anualidade eleitoral, pois a EC 123/2022 não alterou a legislação eleitoral há menos de um ano das eleições. “Na verdade, a emenda declarou um estado de emergência derivado da elevação dos combustíveis, sendo que este ato declaratório no altiplano constitucional, dentre outras coisas, subsome-se às exceções do art. 73, § 10, da Lei das Eleições. Sendo assim, não me parece provada hipótese de incidência da regra da anualidade na espécie”, explicou.