Contratos na pandemia

Confenen já ajuizou 3 ações no STF contra redução de mensalidades escolares

Confederação contestou leis estaduais do Rio de Janeiro, Maranhão e Mato Grosso do Sul

educação empreendedora; volta às aulas
Crédito: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (5/6) a terceira ação direta de inconstitucionalidade de sua autoria contra leis estaduais que passaram a obrigar as instituições privadas de ensino, em todos os níveis, a oferecer descontos nas mensalidades enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais em consequência da pandemia do coronavírus.

A ADI 6.448 (relator o ministro Ricardo Lewandowski) tem como alvo lei estadual do Rio de Janeiro, desta semana, que também dispõe sobre a redução dessas mensalidades. A Confenen já tinha ajuizado, nas duas últimas semanas, as ADIs 6.435 e 6.423 referentes à mesma questão, em face de leis estaduais do Maranhão e do Ceará, respectivamente.

Os argumentos das ações são, em primeiro lugar, a inconstitucionalidade formal, em razão da usurpação de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito do Trabalho, por “violação do devido processo legislativo”. Mas principalmente a inconstitucionalidade material “decorrente da violação à livre iniciativa, destacando-se os impactos negativos da regulação de preços no setor privado, especialmente quanto ao potencial de aumento de desemprego decorrente do ato normativo impugnado”.

A Confenen acrescenta ainda: “violação do princípio da proporcionalidade, haja vista que suspensão das atividades presenciais não implica interrupção na prestação dos serviços educacionais oferecidos”. 

Leia a inicial da ADI 6.448.

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