O presidente Jair Bolsonaro (PL) também acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que Augusto Aras investigue se o ministro Alexandre de Moraes cometeu o crime de abuso de autoridade.
Nesta quarta-feira (18/5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a notícia-crime de Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. A inicial enviada à PGR é similar à notícia-crime rejeitada por Toffoli.
Segundo Toffoli, “não há indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”.
Toffoli considerou que “o Estado Democrático de Direito impõe a todos deveres e obrigações, não se mostrando consentâneo com o referido enunciado a tentativa de inversão de papéis, transformando-se o juiz em réu pelo simples fato de ser juiz”.
O presidente da República disse que processou Moraes levando em conta “seus sucessivos ataques à democracia, desrespeito à Constituição e desprezo aos direitos garantias fundamentais”.
Bolsonaro havia apontado:
“1- Injustificada investigação no inquérito das Fake News, quer pelo seu exagerado prazo, quer pela ausência de fato ilícito;
2- Por não permitir que a defesa tenha acesso aos autos;
3- O inquérito das Fake News não respeita o contraditório;
4- Decretar contra investigados medidas não previstas no Código de Processo Penal, contrariando o Marco Civil da Internet; e
5- Mesmo após a PF ter concluído que o Presidente da República não cometeu crime em sua live, sobre as urnas eletrônicas, o ministro insiste em mantê-lo como investigado”.
Para Toffoli, além de não existir indícios mínimos de cometimento de crimes, os fatos apontados por Bolsonaro “sequer poderiam constituir matéria relacionada à suspeição do relator, inclusive tendo em vista a advertência a que alude o art. 256 do Código de Processo Penal, no sentido de que “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.”
“A maior parte das alegações do requerente dizem respeito à matéria de defesa, que deve ser apresentada nos referidos procedimentos investigatórios, não se mostrando viável que sejam analisadas fora do contexto daqueles autos, ainda mais por outro Ministro que não seja o próprio relator”, escreve Toffoli.