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Governo retoma Comissão Nacional de Combate à Desertificação

Pela primeira vez, país registra ‘regiões áridas de deserto’, no norte da Bahia, o que motivou reinstalação do grupo

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Crédito: Unsplash

O governo federal editou, na última semana, decreto que retoma a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Prevista na Lei 13.153/2015, a comissão, de caráter consultivo e deliberativo tem como principal objetivo a implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, em atendimento ao compromisso assumido pelo país por meio da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação.

De acordo com o governo federal, um dos alertas que motivaram a retomada da CNCD foi o fato do Brasil ter registrado em 2023, pela primeira vez na história do país, “regiões áridas de deserto”, no norte da Bahia.

“Conseguimos ver esses efeitos [mudanças climáticas] no Brasil, com a seca na Amazônia, enchentes avassaladoras na região Sul e, pela primeira vez, a ciência detectou um processo real de desertificação do semiárido brasileiro. Isso é resultado da mudança do clima”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, durante participação na COP 28, em dezembro do ano passado.

O colegiado permanecerá sendo presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e terá a participação de outras 11 pastas do governo federal, além de instituições, agências, bancos de desenvolvimento e entidades civis dos estados que integram as Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD). Ao todo, serão 42 membros, com respectivos suplentes.

O decreto também instituiu a Câmara Interministerial de Combate à Desertificação, órgão colegiado, de caráter consultivo, de articulação e integração intersetorial dos órgãos e das entidades da administração pública federal com iniciativas que contribuam com a implementação dos objetivos da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.

Fibromialgia

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz (MDB), promulgou trechos da Lei 7.336/2023 que haviam sido vetados pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em novembro do ano passado. A lei em questão institui o dia 12 de maio como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia; o reconhecimento da data foi o único ponto com aval do governador.

O principal trecho do projeto vetado por Ibaneis, e agora promulgado pela Câmara, reconhece as pessoas portadoras de fibromialgia como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais em âmbito distrital. Tal reconhecimento se aplica aos termos da Lei 6.637/2020, que “estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, conforme especificado pelo parágrafo único.

A justificativa do chefe do Executivo era de que a fibromialgia não poderia ser enquadrada como deficiência permanente, e sim incapacidade temporária. O veto parcial do governador foi derrubado pelos deputados no dia 20 de fevereiro.

Autor do projeto, o deputado João Cardoso (Avante) avalia a importância do reconhecimento da fibromialgia como deficiência. “A fibromialgia é uma doença que impõe aos pacientes impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que, em interação com as diversas barreiras impostas ao fibromiálgico, efetivamente obstruem a participação plena e efetiva dele na sociedade”, afirmou, via release.

TEA

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o PL 272/2022, que estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De autoria do vereador Cláudio Janta (Solidariedade), a proposta considera conduta discriminatória contra pessoas com TEA quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, nas redes sociais ou em outros veículos de comunicação, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou de prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas.

As sanções previstas são advertência escrita e multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (R$ 1.101,78 em valores atuais) para infrator pessoa física; e de 400 UFMs (R$ 2.203,56) para infrator pessoa jurídica e para infrator agente público.

O projeto aguarda votação em redação final.

Saúde mental

O plenário do Senado aprovou o PL 4358/2023, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. O projeto segue para sanção da Presidência da República.

De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o texto prevê que o certificado será concedido pelo governo federal às empresas que atenderem os critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores estabelecidos na lei.

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