Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (19/10), os pedidos de cassação e inelegibilidade feitos em duas ações contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e seu vice em 2022, Geraldo Alckmin (PSB), por abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação.
Na primeira ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e o também candidato nas eleições do ano passado Jair Bolsonaro (PL) sustentam que houve o emprego de recursos financeiros para o impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral via Google Ads.
Os autores alegaram que a campanha, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex”, “Lula corrupção PT”, entre outros termos, visava “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.
A Corte julgou a ação improcedente, conforme o voto do relator, Benedito Gonçalves. O ministro concluiu não haver nenhuma anomalia ou discrepância no investimento de dinheiro em uma campanha que se mostrou atrativa e não remeteu a conteúdo comprovadamente desinformativo.
“Não foi demonstrada a ‘ocultação de páginas’ por ‘conveniência eleitoral’. Não foi demonstrado que o conteúdo distinto ‘falseava a verdade’. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, sintetizou Gonçalves.
Raúl Araújo e Nunes Marques, embora tenham acompanhado o voto do relator, demonstraram preocupação com o “viés desinformador” e a plantagem de “informações a título oneroso”. Os ministros consideram, porém, não haver gravidade o suficiente para desequilibrar as eleições.
A segunda ação foi proposta pelos mesmos autores e trata da cobertura midiática das eleições. Eles argumentaram que houve exploração dos veículos, no dia do primeiro turno, a fim de difundir propaganda eleitoral irregular com amplo alcance, levando a eleitores plataformas políticas e pedido de voto, em momento não permitido pela legislação.
No caso, o Benedito Gonçalves reconheceu a prática de irregularidades, mas, considerando a característica episódica dela e a magnitude do pleito presidencial, concluiu pela não configuração do uso indevido dos meios de comunicação. Os demais ministros o acompanharam na íntegra.
O TSE julgou as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601312-84 e 0601382-04.