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STF – reserva de vagas em vestibular para egressos do ensino médio – sessão de 19/10/2023

Corte analisa lei que reserva 80% das vagas da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas

Universidade Estadual do Amazonas
Universidade Estadual do Amazonas / Crédito: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (19/10), o julgamento do RE 614.873, de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

A Corte pode fixar a tese de repercussão geral sobre o direito à nomeação de candidato preterido, em caso de ação ajuizada após o prazo de validade do concurso, no julgamento do RE 766.304. O colegiado reformou decisão do TJRS que determinou a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública.

O Plenário do STF pode proclamar o resultado do julgamento da ADI 6.609, sobre a Lei Complementar 59/2001 de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, mesmo em vaga a ser preenchida por critério de antiguidade.

No julgamento do RE 1.279.765, pode ser fixada a tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade da implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Foi pautada para esta quinta-feira, a proclamação do enunciado, aprovado em sessão virtual, referente à imposição do regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico privilegiado, a partir dos requisitos previstos na Lei 11.343/2006, no julgamento da PSV 139.

Também pode ser proclamado o resultado do RE 922.144 que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

Ainda, na pauta do dia, a Corte julga os embargos de declaração na ADI 1.183, que tratam sobre a inconstitucionalidade na interpretação que extraia do artigo 20, da Lei dos Cartórios, a possibilidade de que prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.

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