TRF1

Médico obtém na Justiça desconto no Fies por ter atuado no SUS durante a pandemia

Juíza do TRF1 determinou abatimento de R$ 128 mil no saldo devedor da dívida estudantil do profissional

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Crédito: Unsplash

A juíza Flávia de Macedo Nolasco, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que um médico que atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia tem direito a desconto de R$ 128 mil na sua dívida estudantil.

A decisão prevê que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Banco do Brasil e a União concedam 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por cada mês trabalhado por ele durante o período de pandemia.

O médico, formado em uma universidade de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, afirmou que entrou com a ação depois de não ter conseguido o abatimento pelo portal governamental FIES/MED. Segundo ele, o sistema apresentou uma mensagem de que ele possuía vínculos com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em equipes aceitas pelo programa.

Na decisão, a juíza cita o artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, que estabelece que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária têm direito ao abatimento de 1% do saldo devedor do Fies. “Verifico que a parte autora preenche os requisitos exigidos em lei, pois comprovou que atuou como médica na linha de frente ao combate da Covid-19 no SUS durante o período de pandemia”, escreveu a magistrada.

Em contestação, a União havia defendido que a ausência de regulamentação da lei por parte do FNDE impedia a análise do requerimento do benefício. A juíza, entretanto, cita uma decisão anterior da 12ª turma do TRF4 em que a juíza relatora Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo argumenta que a “inexistência de regulamentação não pode servir de justificativa para se negar um direito que é definido por Lei em sentido formal e que apenas não é implementado por omissão das autoridades competentes para tanto”.

Para o advogado Danilo Machado, do escritório Machado & Costa, responsável pela ação, o desconto concedido ao médico é uma vitória importante. “Essa decisão pode beneficiar outros profissionais da área da saúde; como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos que atuaram na linha de frente da Covid-19, área de alta prioridade para a saúde pública”.

O processo tramita com o número 1006185-51.2023.4.01.3400.

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