
O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, suspendeu, na última segunda-feira (25/9), os efeitos da sentença na qual o Facebook foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por um vazamento de dados.
A suspensão dos efeitos se aplica até que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decida sobre a recepção do recurso de apelação.
Nesse período, os usuários da plataforma não poderão apresentar pedidos de execução da sentença.
A decisão visa impedir que o Facebook seja obrigado a pagar indenizações antes do julgamento de eventuais recursos, sob o risco de, havendo reforma da sentença e a improcedência da ação, a companhia não reaver os valores pagos.
Segundo o juiz, diversos usuários do Facebook fizeram pedido prematuro de cumprimento de sentença, o que causou “verdadeiro caos processual”.
Ao decidir os embargos opostos pelo Facebook, o juiz considerou ser “certo que o simples vazamento de dados pessoais por si só não gera indenização se desacompanhado de dano comprovado e se a informação não for considerada sensível”.
De acordo com o magistrado, “deve o consumidor, usuário da rede social da embargante comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados e que isso se identificou com artigo 5,º II da LGPD”.
Relembre o caso
A condenação do Facebook se deu em ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva, entidade da sociedade civil. De acordo com a associação, em setembro de 2018, a rede social foi alvo de um ataque no qual hackers tiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas em todo o mundo – 15 milhões de pessoas tiveram dados como nome, número de telefone e e-mail vazados; outras 14 milhões tiveram ainda mais dados acessados, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou nos quais foram marcados.
Em 2019, um novo vazamento foi divulgado pela empresa de segurança virtual Up Guard e, dessa vez, o vazamento atingiu dados mais sensíveis, expondo senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários, sendo que não foi divulgado precisamente o número de brasileiros que tiveram seus dados, informações e perfis de comportamento utilizados de forma clandestina pelos hackers, devido à falha na segurança da prestação do serviço da requerida.
As sentenças destacam que houve falha na prestação do serviço ao consumidor e, embora a empresa tenha sido atacada por hackers, a falha do sistema deve ser atribuída a quem tira fonte de lucro da atividade comercial, portanto, trata-se do risco da atividade.
A nova decisão foi tomada no processo de número 5127283-45.2019.8.13.0024.