A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteada relatora de ação de inconstitucionalidade na qual o Partido Verde (PV) questiona iniciativa da Secretaria de Governo e da Secretaria de Comunicações da Presidência da República para que sejam produzidos – sob encomenda a particulares – “relatórios de monitoramento” sobre as atividades de parlamentares e jornalistas nas redes sociais.
Conforme noticiado pela revista Época, na semana passada (20/11), em matéria intitulada “Planalto monitora redes sociais de parlamentares e jornalistas com dinheiro público”, estima-se que estariam sendo especialmente observados, em matéria de “comportamento digital”, mais de 100 deputados federais e pelo menos nove senadores.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 765), distribuída nesta quinta-feira (26/11), o PV assinala que o monitoramento pago, diário, intitulado “Parlamentares em foco”, enviado para Luiz Eduardo Ramos, Fabio Wajngarten e algumas outras autoridades do Planalto, é dividido em “eixos”, com análises especiais, pela Secom, das postagens dos congressistas que mais publicaram.
A advogada do partido oposicionista, Vera Lúcia da Motta, dá realce ao seguinte argumento básico:
“A rigor, a produção de relatórios diários para monitorar tais atividades em redes sociais aproxima tais órgãos ministeriais de regimes ditatoriais, nos quais a vigilância constante destes membros da sociedade integrava a rotina dos oficiais destes regimes com a finalidade de eleger inimigos públicos, sob o falso pretexto de defesa da segurança nacional. Quanto à adequação da presente medida, verifica-se que a postulação da ADPF tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Sendo assim, a presente demanda tem por objeto o ato da Secretaria de Governo e da Secretaria de Comunicação que determinou a produção de relatórios de monitoramento de parlamentares e jornalistas, uma vez que, transgrede o preceito fundamento da liberdade de expressão”.
Na conclusão da peça inicial da arguição de ordem constitucional do PV – que tem pedido de medida liminar – lê-se:
“Frente à gravidade dos fatos noticiados, observa-se grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, além de indícios de desvio de finalidade na prática de contratação de empresa privada com verba pública a fim de monitorar perfis em redes sociais de parlamentares e jornalistas. Acerca disso, tem-se que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União solicitou investigação das medidas encomendadas pela Secretaria de Comunicações, avaliando a motivação do órgão e se houve de fato atendimento ao interesse público”.