A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou nesta quarta-feira (8/6) que a União disponibilize helicópteros, embarcações e equipes de buscas para localizar o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista inglês Dom Phillips. Ambos estão desaparecidos no Amazonas, na região da Terra Indígena do Vale do Javari, desde o último domingo (5/6). Ela entendeu que a União foi omissa no dever de fiscalizar e proteger povos e terras indígenas.
A União havia sido considerada omissa, pela 1ª Vara, quanto à atuação das bases das Frentes de Proteção Etnoambiental no Brasil. A Fundação Nacional do Índio (Funai) sofreu cortes orçamentários que prejudicavam a atuação do órgão na política de proteção a índios isolados e de recente contato.
Em 2019, a terra indígena do Vale do Javari e a Base do Ituí sofreram ataques e o funcionário Maxciel dos Santos Pereira foi morto, motivado por possível retaliação às atividades de combate a ilícitos em terras indígenas vinculadas à Coordenação Regional da Funai do Solimões. No mesmo ano, o Ministério da Justiça exonerou Pereira, servidor de carreira da Funai, da coordenação-geral de povos indígenas isolados.
Após o desaparecimento do jornalista e do indigenista, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com ação e solicitaram que a União reforce a estratégia de busca por meio da disponibilização de helicópteros à Polícia Federal, da ampliação das equipes de buscas e do número de barcos.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o cerne da questão é a omissão do dever de fiscalizar as terras indígenas e proteger os povos indígenas isolados e de recente contato. Fraxe destacou que “caso as rés tivessem se desincumbido de cumprir obrigação de fazer relativamente à proteção e fiscalização da terras indígenas em constante alvo de invasão por garimpeiros e madeireiros ilegais, é provável que os cidadãos tivessem sido localizados, ainda que não vivos”, afirma. E continua: “A não identificação do paradeiros das duas pessoas (Bruno Pereira e Dom Phillips) representa a um só tempo a perda de duas vidas”.
A juíza ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 709 em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as terras indígenas Yanomami e Munduruku. “Considerando todos os fundamentos acima, bem como que o ingresso na terra indígena das pessoas desaparecidas (Bruno Pereira e Dom Phillips) foi expressão legítima da autonomia da vontade dos povos indígenas Marubo, Mayoruna (Matsés), Matis, Kanamary, Kulina-Pano, Korubo e Tsohom-Djapá, missão essa inserida no contexto do pedido e causa de pedir dos presentes autos (quadro de imissão das rés no dever de proteger e fiscalizar), é imperioso o deferimento do pleito de localização das pessoas”, observou.
Fraxe determinou assim a viabilização de helicópteros, embarcações e equipes de buscas, seja da Polícia Federal, seja das Forças de Segurança ou das Forças Armadas (Comando Militar da Amazônia), para as buscas de Bruno Pereira e Dom Phillips. Ela ainda autorizou a Defensoria e o MPF a requisitar diretamente das instituições referidas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
Na última terça-feira (7/6), o presidente Jair Bolsonaro minimizou o desaparecimento do indigenista e do jornalista em entrevista dada ao SBT. “Realmente, duas pessoas apenas num barco, numa região daquela completamente selvagem é uma aventura que não é recomendada que se faça. Tudo pode acontecer. Pode ser acidente, pode ser que tenham sido executados”, disse.