Corte IDH

Brasil reconhece violação de direitos humanos em assassinato de camponês na Paraíba

Organizações dizem que esse é ‘primeiro passo’, mas pedem detalhamento de medidas de reparação e não repetição

Brasil assassinato paraíba
Sessão da Corte IDH / Crédito: Flickr/@corteidh

O Brasil reconheceu a violação de direitos humanos no assassinato do trabalhador rural Manoel Luiz da Silva, morto em 1997, na Paraíba. Em audiência realizada na última quinta-feira (8/2) na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em San José, na Costa Rica, representantes do Estado brasileiro assumiram que houve demora e falhas no processo de identificação e punição dos culpados e pediram desculpas a familiares da vítima, presentes na audiência. 

Manoel Adelino, filho do trabalhador rural, tinha quatro anos quando o pai foi morto. Ele contou ao Tribunal que ele e a mãe, Edileuza Adelino – grávida à época – deixaram o acampamento de reforma agrária em que viviam após o ocorrido e que a mãe “se entregou aos vícios”, morrendo em decorrência de alcoolismo poucos anos depois. Aos 9 anos, Manoel Adelino deixou a escola, foi morar em casa de parentes e começou a trabalhar em “bicos”.

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“Nunca mais voltei (ao local do assassinato). Como posso retornar a uma terra que foi a causadora da morte do meu pai?”, disse Manoel Adelino na audiência. 

Manoel Luiz da Silva pertencia ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) e foi assassinado a tiros em maio de 1997 por seguranças particulares de uma fazenda na cidade de São Miguel de Taipu, na Paraíba. Ele e outros três trabalhadores rurais atravessavam a fazenda vindos de uma mercearia, em direção ao acampamento da reforma agrária, quando foram interpelados por seguranças armados.  

Manoel, que tinha 40 anos na ocasião, foi baleado e morreu. Os demais trabalhadores rurais conseguiram fugir. O dono da fazenda era conhecido por ameaçar sem-terras.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a investigação do caso e a ação penal foram marcadas por uma série de falhas, omissões e irregularidades. 

“Passados mais de 25 anos dos fatos, ninguém foi punido por sua morte. Seus familiares não receberam nenhum tipo de reparação”, ressaltaram representantes da Comissão IDH na audiência. 

Para a Comissão, o Estado brasileiro não cumpriu com sua obrigação de investigar, julgar e punir em prazo razoável e com devida diligência os responsáveis pelo assassinato de Manoel Luiz.

“Após denúncia na delegacia, o oficial indicou que não poderia fazer nada porque só havia um agente policial disponível, e que não havia carro. Quando a investigação começou, não foi feito um manejo adequado da cena do crime, nem foram adotadas diligências mínimas para investigar. Não foram adotadas linhas de investigação que levassem em consideração a morte de trabalhadores rurais à época, ou que o vínculo com o MST pudesse ter motivado o assassinato”, afirmaram à Corte os representantes da Comissão. 

Apesar de várias evidências indicarem a identificação dos responsáveis, autores materiais e intelectuais, acrescentou a Comissão, a falta de medidas essenciais impediu uma punição. 

“A única pessoa vinculada com o fato foi absolvida e não seguiram a investigação com os demais mencionados, em uma situação de total impunidade”, afirmaram os representantes da Comissão IDH. 

A Comissão considerou ainda que o Estado brasileiro violou também o direito à integridade pessoal dos familiares de Manoel Luiz pela angústia vivida por eles e a situação de impunidade. 

O Estado brasileiro foi notificado em 2020 e, após seis prorrogações, solicitou nova prorrogação, sem avanços significativos para o cumprimento das reparações solicitadas. Diante disso, a Comissão decidiu apresentar o caso à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 

Para representantes da comissão, o caso em questão é oportunidade de aprofundar nos padrões de investigação de mortes violentas cometidas por agentes não estatais e de a Corte avançar no estabelecimento das obrigações dos Estados em casos de mortes violentas contra trabalhadores rurais e movimentos sociais. 

‘Sem atrocidades’

O processo foi peticionado pela Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e Dignitatis. Presentes à audiência, Eduardo Baker, advogado e coordenador de Justiça Internacional da Justiça Global, e Tania Maria de Souza, da Comissão Pastoral da Terra, pediram a Manoel Adelino que comentasse as repercussões do assassinato de Manoel Luiz da Silva em sua vida. 

“Depois da morte dele, minha mãe, eu e mais alguns que morávamos lá saímos para Caaporã [na região metropolitana de João Pessoa] e não voltamos mais para o acampamento. Minha mãe não tinha mais estrutura física nem mental ou emocional, nem força de vontade para seguir em frente. Ela se entregou aos vícios e não teve mais condições de me criar. Lembro que muitas vezes eu ia com ela para a rua, ela bebia, caía, ficava na calçada. E eu ficava do lado dela”, contou Manoel Adelino. 

Com o agravamento da doença, Edileuza passou a ficar mais tempo no hospital, até falecer. Manoel Adelino foi para a casa de parentes, mas diz que muitas vezes tinha que ir para a rua com os primos pedir comida, porque a família era de origem humilde.  

“Com 8 anos tive que deixar os estudos no meio do caminho para ganhar o pão de cada dia. Trabalhava na agricultura, no roçado dos outros, no manguezal pegando caranguejo ou como ajudante de pedreiro. Onde tinha bico eu fazia”, contou. 

Ele disse que a avó paterna nunca se recuperou do ocorrido. E nenhum agente estatal, afirma, procurou a família para prestar assistência ou informar sobre a investigação. Quando perguntava para a família, ainda pequeno, sobre o pai, diziam que ele tinha viajado. 

Perguntado pela juíza Patricia Pérez Goldberg (Chile) sobre o que esperava da atuação da Corte, respondeu “justiça”. 

“Espero que possa haver justiça e que não aconteçam mais esses atos de barbaridade, essa atrocidade, contra o povo do campo. E que o Estado venha a reparar o ocorrido na minha vida, na vida da minha avó. Se meu pai estivesse vivo, eu não teria perdido minha mãe também”, afirmou.  

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Presente à audiência, o advogado Aton Fon Filho depôs como perito e contou à Corte que a investigação foi aberta no dia seguinte ao assassinato. No entanto, afirmou, foram dados alguns passos que, em vez de contribuírem para o esclarecimento, resultaram na construção da impunidade. 

Segundo ele, um policial retirou armas da sede da fazenda de onde vieram os três homens que mataram Manoel Luiz da Silva, sem que fosse elaborado um auto das armas ou colheita das impressões digitais, o que encobriu suas identidades. Além disso, nem o delegado nem o policial relacionaram as pessoas que estavam no local, não apuraram suas identidades nem as conduziram para que fossem confrontadas com os trabalhadores que acompanhavam Manoel Luz, e assim identificadas. Isso permitiu também que os seguranças da fazenda fossem poupados de exames periciais para buscar vestígios de pólvora que pudessem indicar a ocorrência de disparos. 

“Todos esses vícios da investigação poderiam ser menos relevantes caso tivessem sido ouvidos pelo menos o delegado e o capitão da PM no decorrer do inquérito para que explicassem quantas pessoas encontraram no local, com quem apreenderam as armas, quem selou os cavalos, os mesmos que os seguranças da fazenda montaram no dia anterior”, contou Aton Fon Filho, afirmando que o processo seguiu “de forma desinteressada”. 

Para ele, o Estado foi negligente na investigação e desrespeitou seu dever de garantir o direito à vida. Aton Fon Filho afirmou que o Ministério Público também não cumpriu com seu dever de fiscalizar a atividade policial, e tampouco determinou a realização de diligências, por exemplo, em relação às armas apreendidas, ou para oitiva das testemunhas. 

Estado brasileiro reconhece falhas

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Jr., representou o Estado brasileiro como perito técnico, explicando o funcionamento do sistema judicial brasileiro. 

Em depoimento à Corte, ele reconheceu que o conflito agrário é um tema sensível no país, e que há problemas pontuais de investigação, como o ocorrido no caso com Manoel Luiz. 

“O Brasil tem uma dívida no tratamento de conflitos agrários e rurais. E existe sim, necessidade de melhoria”, afirmou. “Temos uma tradição cultural, como países latino-americanos, de poderosos, de distribuição de impunidade, que precisa ser combatida”, disse o perito brasileiro, defendendo melhor estruturação das instituições e elaboração de protocolos para casos que envolvam crimes relacionados ao campo. 

Também integraram a delegação brasileira representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Nas considerações finais, por meio de representantes da AGU, o Estado reconheceu a violação às garantias judiciais e à proteção judicial de Manoel Luiz e seus familiares, uma vez que, embora o caso tenha ocorrido em 1997, o julgamento final dos dois acusados pelo assassinato somente se deu em novembro de 2013, tempo considerado incompatível com uma duração razoável do processo. 

A AGU também admitiu ter ocorrido desrespeito à integridade física, psíquica e moral dos familiares de Manoel, pois a falha no bom andamento da ação penal no Poder Judiciário resultou em grave sofrimento aos familiares nos 16 anos de tramitação da demanda. 

O Estado brasileiro afirmou ainda que o sofrimento da família de Manoel Luiz era “lamentável e inadmissível”, e por isso pediu “sinceras desculpas”. 

“Em razão disso, considerando-se a natureza jurídica própria de que se revestem as medidas de reparação por violações dos Estados ao Direito Internacional, o Estado brasileiro manifesta publicamente seu pedido de desculpas aos familiares do Sr. Manoel Luiz da Silva. O Estado brasileiro, assim, reafirma sua plena disposição em honrar os compromissos assumidos internacionalmente quanto à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, afirmou a representante da AGU, a advogada da União Taiz Marrão, da Procuradoria Nacional de Assuntos Internacionais.

Segundo a diretora da Comissão de Conciliação Agrária do Incra, Maíra Curaci Diniz, o país vem adotando diversas medidas de reparação. Ela afirmou que, em 2023, 15 mil famílias que preenchiam os critérios mas que não constavam como beneficiárias foram reconhecidas em projetos de assentamento. E mais de 24 mil famílias  que já estavam na relação de beneficiários, disse, foram regularizadas em projetos de assentamentos. 

A reação das organizações 

A admissão do Estado brasileiro surpreendeu os representantes das vítimas, que manifestaram estranheza e fizeram uma réplica na audiência alegando que uma admissão anterior teria poupado anos de angústia da família de Manoel Luiz, inclusive a ida de Manoel Adelino a San José. 

Os representantes das organizações Justiça Global e da Comissão Pastoral da Terra também contestaram informação fornecida por representantes do Estado brasileiro em relação às condições do assentamento estabelecido no local onde Manoel Luiz foi assassinado. 

Segundo Tania Maria de Souza, da Comissão Pastoral da Terra, o assentamento realmente foi estabelecido, mas se trata de “um assentamento empobrecido, por falta de assistência”. Cerca de 700 pessoas vivem no local.

Ao concluir sua exposição final, a representante da Comissão Pastoral da Terra lembrou que em novembro do ano passado, apenas na Paraíba, outros três trabalhadores rurais sem-terra foram assassinados. 

Pesquisa da Justiça Global e da Terra de Direitos aponta que mais de 80% dos casos de violência contra defensores de direitos humanos no Brasil aconteceram no contexto de luta pela terra, território e meio ambiente. 

Segundo outra pesquisa, da Comissão Pastoral da Terra, os conflitos por terra no Brasil aumentaram 16,7% em relação a 2022, e atingiram 181.304 famílias em 2022. 

No dia seguinte à audiência, a Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra Nordeste 2 e a Dignitatis, representantes das vítimas no caso de Manoel Luiz da Silva perante a Corte IDH, emitiram uma nota na qual apontam a importância do reconhecimento de violações pelo Estado brasileiro, mas afirmam que esse é somente um primeiro passo. 

Na nota, as organizações questionam a decisão do Estado brasileiro de reconhecer as violações apenas na audiência na Corte Interamericana, quando poderia tê-lo feito antes, impedindo que se abrisse um espaço de diálogo real com as vítimas e suas representantes quanto aos limites desse reconhecimento, bem como sobre as medidas de não repetição. 

“Isso evitaria, por exemplo, a continuação das violações decorrentes do próprio depoimento de uma das vítimas, gerando mais constrangimentos desnecessários”, diz o texto. 

As organizações afirmam que apresentaram mais de vinte indicações de medidas de reparação e de não repetição para dar conta das lacunas estruturais que levaram aos fatos. No entanto, o reconhecimento do Estado foi silente em relação a quais dessas medidas concretas serão implementadas.

“As entidades salientam a importância de que o Estado ainda se manifeste sobre as demais violações apontadas: direito à verdade e sua relação com a violência aos trabalhadores e trabalhadoras rurais; impactos na vida familiar durante as décadas que se passaram desde os fatos; e a necessidade de empreender modificações legislativas que garantam a não repetição de violações semelhantes”, completa o texto. 

Nesta sexta-feira (9/2), a Corte fará uma audiência sobre outro caso relacionado ao conflito de terras no Brasil: a denúncia por omissão e falta de responsabilização do Estado no caso do desaparecimento forçado, em 2002, de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores rurais também no estado da Paraíba.

Participam do julgamento os juízes Nancy Hernández López (presidente, Costa Rica), Ricardo César Pérez Manrique (Uruguai), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Verónica Gómez (Argentina) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).

O juiz Rodrigo Mudrovitsch (vice-presidente, Brasil), de acordo com o regulamento da Corte, não participa das deliberações em casos envolvendo seu próprio país.

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