Está na pauta desta quinta-feira (10/3) do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que causa preocupação em contribuintes de diversos setores. Os magistrados vão decidir se o Fisco pode enviar informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes antes da decisão final na esfera administrativa que confirme definitivamente esse débito.
O tema é objeto da ADI 4.980. Na ação, o Ministério Público Federal busca a declaração de inconstitucionalidade do artigo 83 da Lei 9.430/96 no que se refere aos crimes formais – e não aos crimes materiais – contra a ordem tributária, especialmente o de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com esse dispositivo, o Fisco pode enviar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público depois de proferida a decisão final sobre a exigência do crédito na esfera administrativa. Com essas informações, o Ministério Público analisa se abre inquérito e, mais à frente, se oferece denúncia ao Judiciário por crime contra a ordem tributária ou se arquiva a representação.
Advogados tributaristas e criminalistas criticam a ação do Ministério Público. O tema foi abordado em um relatório especial enviado aos assinantes da solução corporativa JOTA PRO Tributos. Baixe o relatório gratuitamente e conheça como ajudamos nossos assinantes a compreender melhor as movimentações que impactam a tributação brasileira.