Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a lei de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu os requisitos exigidos pela legislação vigente na época da sua edição.
Mendes destacou que a Emenda Constitucional 57/2008 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios cuja lei tivesse sido publicada até 31/12/2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual na época de sua criação. Acrescentou também que, além de cumprir esse requisito, atendeu à Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios.
A ação, ajuizada pelo MDB, alegava que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia suspendido a lei que criou o município. Para o ministro, a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.
A confirmação da validade da legislação estadual se deu no julgamento em sessão virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 819, concluído em 6/10.
Seguiram a divergência apresentada por Gilmar Mendes os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra aposentada Rosa Weber. Foi vendi o voto do relator da ADPF, ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela ministra Cármen Lúcia e o pelo ministro Edson Fachin.