O Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13/7), ação de inconstitucionalidade contra toda a lei da privatização da Eletrobras, ontem publicada. O partido – representado no Congresso por nove senadores e 10 deputados – alega, basicamente, que a Lei 14.182 é uma conversão da Medida Provisória 1.031/2021, com a inserção de artigos que configuram o chamado “contrabando legislativo”.
Na ADI 6.929, o partido assinala ter ficado “evidente” que apesar de a MP em questão dispor, apenas, sobre o “procedimento de desestatização da Eletrobras, os artigos inseridos pela Câmara quando de sua apreciação se destacam completamente do objetivo principal”. E que se trata, portanto, dos chamados “jabutis“, usados para “burlar o regular procedimento legislativo”.
Os advogados acrescentam, em síntese:
– “Torna-se evidente que apesar da MP 1.031/21 dispor apenas sobre o procedimento de desestatização da Eletrobras, os artigos inseridos pela Câmara quando de sua apreciação se destacam completamente do objetivo principal.
No caso do art. 20, existe a determinação de que sejam contratados, em leilões de energia de reserva, 8.000 MW de potência de termelétricas a gás natural, por quinze anos, sendo 1.000 MW em um estado do Nordeste que não possua infraestrutura para suprimento do gás natural e 5.000 MW divididos igualmente entre as Regiões Norte e Centro-Oeste.
Ainda que se reconheça a relevância da matéria, posto que se trata da expansão da rede elétrica a áreas do país historicamente desprivilegiadas, se trata de matéria completamente estranha à MP objeto de conversão, posto que completamente alheia à desestatização da Eletrobras”.
– Melhor sorte não assiste ao art. 21, cuja inclusão estabelece que os Leilões A-5 e A-6 deverão destinar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da demanda declarada pelas distribuidoras à contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW (cinquenta megawatts), até o atingimento de 2.000 MW (dois mil megawatts), sendo evidente a sua ausência de correlação com os dispositivos necessários à consecução do objeto da MP.”.
– “Percebe-se portanto que existem quatro artigos que, de maneira explícita, não se comunicam com o objeto da Medida Provisória, configurando exemplo clássico do chamado ‘contrabando legislativo’”.
– “É preciso agir com rapidez para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição por meio de uma desestatização atabalhoada, e que coloca em xeque valores primordiais da República, devendo ser suspensa a Lei nº 14.182, a fim de evitar maiores danos ao patrimônio público do país”.
A ADI proposta pelo Podemos não tem ainda relator sorteado, mas o pedido de medida liminar urgente contra a lei da privatização da Eletrobras deve ser apreciado pelo presidente do STF, Luiz Fux, de plantão neste recesso até o próximo sábado (17/7), quando será substituído pela ministra Rosa Weber, vice-presidente.