Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que contesta uma ação da OAB questionando trechos da Lei 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia. O Planalto é favor da lei conforme foi sancionada. Já a entidade é contra os trechos que passaram a permitir que policiais e militares da ativa, devidamente inscritos na OAB, exerçam a advocacia em causa própria, ainda que “estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais”.
Segundo a OAB, por exercerem atividade absolutamente incompatível com a advocacia, os policiais não podem representar a si mesmos.
Alvo da ADI 7.227 do Conselho Federal da OAB, a Lei 14.365, sancionada em junho deste ano, teve origem em projeto do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O parlamentar acabou por incorporar ao texto original proposta do deputado Capitão Wagner (PROS-CE) para garantir o benefício da advocacia em causa própria aos militares e policiais.
Para a parte autora, as normas impugnadas, ao admitirem tal exceção — mas mantendo a vedação para outros segmentos do serviço público estatal — “acabam por constituir uma diferenciação odiosa e injustificável, além de atentar contra a moralidade pública e o Estado democrático de direito, violando princípios constitucionais”. Tais como os da isonomia, da moralidade e da supremacia do interesse público.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, determinara à Presidência da República que se pronunciasse num prazo de cinco dias úteis, a fim de que possa logo examinar o pedido de medida liminar feito pela OAB.
Na manifestação do Palácio do Planalto, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, considera que “não se sustenta” a alegação de que a manutenção de vedação do exercício da advocacia para outros segmentos do serviço público estatal constituiria “diferenciação odiosa e injustificável, para além de atentar contra a moralidade pública”.
E acrescenta: “Ora, é consabido que as atividades militares e policiais são diferenciadas, uma vez que os seus agentes, a par de estarem submetidos a regramentos disciplinares próprios, estão expostos, em muito maior grau, a situações de risco, tensão, violência física e psicológica, que requerem ações rápidas e delicadas, ao tempo em que, muitas das vezes, inevitável o uso da força para a garantia do cumprimento da lei”.