A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso interposto nesta sexta-feira (9/9), o trancamento do procedimento judicial em curso na Corte que investiga empresários bolsonaristas por incitação e financiamento de atos antidemocráticos.
O Ministério Público ainda requer a anulação da decisão judicial e que sejam revogadas todas as medidas cautelares impostas aos empresários, como quebra de sigilo de telefones e bloqueio de contas bancárias e redes sociais.
O agravo regimental ajuizado na Petição 10.543, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria de Araújo, defende que a ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes é nula porque há inconstitucionalidades e ilegalidades na investigação e no andamento processual. Para o Ministério Público, o Supremo não tem competência para seguir com essa investigação, pois os empresários não têm foro privilegiado e não há elementos suficientes que os relacionem ao inquérito das fake news.
Além disso, a PGR defende que as medidas cautelares impostas aos empresários são desproporcionais, as provas capturadas são ilícitas e a operação policial foi um “fishing expedition” – ou seja, a Polícia Federal e o Supremo estariam tentando encontrar provas de forma ilegal e usurpar as competências das autoridades destinadas à investigação, como o Ministério Público, por exemplo.
Na visão da vice-procuradora-geral, a decisão judicial e a operação policial não poderiam ter ocorrido por falta de elementos que relacionem os atos dos empresários ao inquérito das fake news. Para ela, o teor das mensagens trocadas por um grupo de WhatsApp e divulgadas por um site de notícias e o fato de dois empresários investigados também estarem no inquérito das fake news não justificam a investigação perante o Supremo. Ou seja, para Lindôra, a investigação não deveria estar no Supremo porque os empresários não têm foro privilegiado.
“A prevalecer uma concepção alargada de conexão em uma espécie de ampla via atrativa de foro no STF, emerge o risco de a Corte Constitucional virar uma vis atractiva para toda e qualquer conduta que se atribui a determinadas pessoas, com a criação de indevido juízo universal (contrariando julgados que rechaçam a República de Curitiba)!”. Caso o Supremo entenda que a investigação deve continuar, para a PGR, ela deve ser feita em primeira instância e não na Corte constitucional.
A vice-procuradora-geral também disse acreditar que a capacidade econômica dos empresários e o potencial de financiamento de milícias digitais não são elementos suficientes para justificar a operação policial, com busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e bloqueio de contas bancárias e redes sociais.
“A grande capacidade socioeconômica de empresários a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas não se reveste de concretude necessária a evidenciar uma conexão com outra apuração que envolve organização criminosa, já que a capacidade econômica em abstrato não pode justificar, por si só, uma propensão a financiamento de crimes. Ainda mais quando não há elementos mínimos que indiquem qualquer tipo de atividade delitiva nesse sentido”.
Lindôra também reitera que a PGR não foi notificada como a previsão legal sobre a operação, que ocorreu no dia 23 de agosto, o que corrobora a ilegalidade da operação.
Entre os alvos da operação estão o empresário Luciano Hang, sócio da rede de varejo Havan; Afrânio Barreira Filho, da rede de restaurantes Coco Bambu, em Fortaleza; José Isaac Peres, da rede de shopping Multiplan, no Rio de Janeiro; Ivan Wrobel, da Construtora W3, no Rio de Janeiro; José Koury, do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro; Luiz André Tissot, do Grupo Sierra, no Rio Grande do Sul; Meyer Nigri, da Tecnisa, em São Paulo; e Marco Aurélio Raimundo, da Mormaii, em Santa Catarina.