O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma notícia-crime contra o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) pelos possíveis crimes de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, e desobediência, do artigo 330 também do Código Penal.
No entendimento do ministro, os fatos narrados pelo advogado André Magalhães Barros na notícia-crime não trazem elementos indicativos de “cometimento de infração penal pelo Presidente da República”.
Segundo Marco Aurélio, no crime de epidemia “tem-se, como sujeito ativo, o agente que, mediante conduta dolosa, dá causa a epidemia, ao propagar germes patogênicos”. E no caso, não há notícia de ter sido o presidente da República infectado com o novo coronavírus. Além disso, com a transmissão sustentável da Covid-19 no Brasil, é impossível mapear a cadeia de contágio de modo a encontrar o responsável pelo início da disseminação.
Quanto ao crime de desobediência, não há qualquer indício de descumprimento a ordem legal por parte do presidente da República. A Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em nada altera o enquadramento do tipo penal.
O vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros também havia entendido que não existia nenhum delito descrito na peça. O membro do Ministério Público Federal afirma que não havia nenhuma indicação médica de isolamento do presidente da República, nem norma do governo federal para fins de evitar a propagação do novo coronavírus, que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços.