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Resolvendo suas audiências com a ‘Justiça do Trabalho 2.0’

Da desordem nasce a necessidade de mudança e o repensar de antigos paradigmas

Lei do bem, icms, softwares, Direito ao esquecimento
Crédito Pexels

Em março deste ano fomos todos pegos pela insignificância de nossa própria existência. Mais dia, menos dia, nossa geração seria chamada à realidade, seria instada a encarar a vida perante os seus semelhantes e o próximo, seria obrigada a repensar seu modo de existência, seus valores e seus paradigmas.

A catástrofe e o caos nos escancararam o fato de que, se quisermos não mais apenas existir neste mundo, mas sobreviver e conviver em comunidades, precisaremos ser mais: mais pró-ativos, mais solidários, mais empáticos, mais humanos.

As mudanças, que em larga escala soam inimagináveis, começam pequenas, em nossas casas, por nossas atitudes, pela educação e pelo exemplo que damos aos nossos filhos, pela atuação que prestamos como profissionais, agentes públicos e cidadãos engajados. Todas elas, necessariamente demandarão tempo, ajustes, resiliência e muita empatia.

Pelo singelo escopo da presente reflexão, interessa-me aqui, especificamente, o meu papel, ou melhor, o papel da Magistratura do Trabalho não apenas no momento atual, mas, a partir de agora, durante a Pandemia e após a COVID-19, quando os cacos do sistema econômico-social precisarão ser recolhidos.

E neste aspecto, destaco uma questão em especial: a realização de audiências telepresenciais e a postura da Magistratura do Trabalho.

A Justiça do Trabalho não pode parar e o isolamento social não pode servir de justificativa para inércia ou ineficiência do sistema, é fato. Todavia, os argumentos voltados aos ideais de efetividade e necessidade de entrega da prestação jurisdicional também não podem justificar um atropelamento de fases.

Da desordem nasce a necessidade de mudança e o repensar de antigos paradigmas. O novo é o necessário, o bem-vindo e provavelmente o que ficará, desde que possamos entender e respeitar o tempo necessário para que culturalmente seja ele recebido, testado e aceito pela sociedade.

A transformação precisa ser gradual e construída de baixo para cima, jamais imposta, pois, de qualquer outra maneira, não será ela legítima.

Assim, penso que, em relação às audiências telepresenciais, nada justifica a pressa na defesa quanto à urgência da realização de audiências de instrução, à revelia e a descontento da maior parte dos envolvidos no processo, inclusive e especialmente dos advogados.

O trabalho, me parece, deveria ser feito às avessas – usemos o que o sistema oferece de melhor – a possibilidade de aproximação das partes – trabalhemos, por um tempo e insistentemente voltados ao acolhimento das partes e advogados neste novo projeto e realidade. Foquemos numa Justiça do Trabalho que se importa com a aflição do outro, que escuta e que neste momento, busca, acima de tudo, uma solução consensual, a partir de técnicas de mediação e conciliação realmente interessadas na pacificação social.

E, durante este processo, mostremos aos advogados que estamos com eles e por eles, que o sistema é confiável, que somos confiáveis, que temos bom senso e que estamos preparados técnica e emocionalmente para resolver todos os problemas pontuais que necessariamente surgirão durante as sessões virtuais.

Se olharmos com bondade, veremos que existe, para a Justiça do Trabalho, um lado positivo, pois a COVID-19 obrigou-nos, todos, a vivenciar e comprovar que o trabalho remoto funciona e que, no futuro, talvez possamos pensar em reduzir parte dos custos fixos de manutenção de infra-estrutura; obrigou-nos também a nos aproximar e interagir, ampliando o diálogo entre os Tribunais, entre os graus de jurisdição e entre colegas de outras jurisdições; humanizou, ainda mais, a figura dos magistrados, dando a toda a sociedade a possibilidade de ouvi-los e vê-los atuar e trabalhar em seus lares, muitas vezes com interrupções inoportunas, mas próprias de um pai ou mãe de família, cujos filhos também sofrem com as medidas do isolamento.

Ora, façamos com que o projeto das audiências telepresenciais seja mais um dos efeitos positivos. Para isso, também não existe fórmula ou solução prontas, mas, entendo que o caminho passa por uma implementação gradual e não impositiva da realização de audiências de instrução, focando-se nestes primeiros meses, como regra, na realização de audiências de conciliação buscando fórmulas criativas e consensuais de pacificação dos conflitos e ao mesmo tempo voltadas para conscientização sobre a viabilidade do sistema, o respeito às garantias constitucionais conferidas às partes e aos advogados, a credibilidade das competências técnicas e emocionais por parte do magistrado condutor e, finalmente, mas não menos relevante, o reforço de que esta mudança apenas será viável e efetiva se pautada, pela ética e boa-fé de todos os envolvidos.

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