Vantagens indevidas

PL do governo sobre lobby limita presentes, mas não detalha fiscalização

Proposta faz parte de pacote de anticorrupção da CGU. Regulamentação da atividade é pauta antiga no Legislativo

Projeto foi anunciado em evento anticorrupção por Jair Bolsonaro e Wagner de Campos Rosario, ministro da CGU | Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Após quase quatro décadas de discussões no Legislativo e um Projeto de Lei (PL) que nunca chegou a ser votado, a regulamentação do lobby retoma fôlego. No pacote de combate à corrupção anunciado pelo governo na semana passada, foi incluído um PL com regras sobre a “representação privada de interesses” a agentes públicos, e sanções para ambos os lados. Defensoras das normas, associações de lobistas não querem precisar esperar muito mais pela aprovação do Congresso.

Diferentemente do texto substitutivo feito pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) para o PL 1.202/ 2007, a proposta do governo não aborda especificamente a profissão de relações institucionais e governamentais – título usado pela maior parte dos profissionais que mantém relações com poder público. O PL 4.391/2021, que começará a ser debatido pela Câmara dos Deputados, aborda de forma mais ampla, a representação “destinada a influenciar processo decisório da administração pública”. Leia a íntegra do projeto.

Assim, as normas estariam estendidas a diferentes agentes, quer se intitulem lobistas ou não. “É um avanço importante, porque não deixa margem para que alguns profissionais fiquem de fora, ainda mais porque houve uma multiplicação de pessoas atuando”, afirma Rodrigo Navarro, diretor da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig) e presidente-executivo de entidade empresarial que reúne empresas de materiais de construção (Abramat).

“Não se espera que, com uma lei como a que se propõe acabem os problemas de corrupção, mas precisamos que não demorem outros dez anos para o fim da discussão”, acrescenta Navarro. Essa proposta partiu da Controladoria-Geral da União (CGU), que, na justificativa, afirma ter feito “estudo sobre as melhores práticas na regulamentação da representação privada de interesses ao redor do mundo” e foi pautada pelos “Princípios para a Transparência e Integridade no Lobby da OCDE“.

O projeto define quais seriam as limitações para “presentes, brindes e hospitalidades” de agentes privados a públicos. Hospitalidades (como viagens e atividades) devem estar relacionadas a propósitos legítimos do órgão, ofertadas em “circunstâncias apropriadas de interação profissional” e de valor compatível. Brindes têm baixo custo e são entregues de forma generalizada. Leia a íntegra do texto.

Já presentes são bens, serviços ou vantagens extra. Para evitar sanções, nesse último caso, seria preciso provar que os itens não tinham valor razoável; não visavam influenciar indevidamente o agente público; não foram entregues em segredo; e foram registrados na contabilidade da empresa que ofertou.

“Essas descrições da redação atual do projeto são adequadas. Ao abordar audiências, esclarece também modalidade virtual, o que importa para dar transparência e visibilidade”, afirma Raquel Araújo, head de Relações Institucionais e Governamentais do Di Blasi, Parente & Associados, que costuma representar empresas do ramo da mineração em articulações com o poder público.

Também foram estabelecidas sanções específicas para órgãos e agentes privados – se houver infração nas trocas de presentes ou hospitalidades, por exemplo. Representantes privados podem ser proibidos de participar de audiências, inclusive públicas, por até cinco anos. Já pessoas em cargos públicos, estariam sujeitas a demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo ou suspensão e advertência.

“Contudo, um ponto de melhoria seria trazer isonomia sobre como se dará esse controle. No caso do Executivo, será a CGU com uma série de parâmetros. Nos outros órgãos, como Legislativo e autarquias, as sanções seriam delimitadas pelos órgãos máximos das casas”, afirma Araújo. Os agentes ou empresas que infringirem regras serão incluídos em um cadastro nacional, de caráter público.

Ponto que deve ser alvo de discussões no Congresso é a inexistência da obrigação de que ex-agentes públicos cumpram quarentena antes de assumir posições como representantes de interesses privados. Hoje, é preciso cumprir 180 dias antes de exercer atividades em empresas. “As regras poderiam ser equivalentes ao tamanho do cargo ocupado no Estado e o acesso a informações importantes. Ministros devem ter parâmetros diferentes de analistas”, opina Navarro.

Entre as exceções na definição sobre representação privada de interesses está a “realização de atividades relacionadas à comercialização de produtos ou de serviços por empresa pública, por sociedade de economia mista ou por suas subsidiárias”. Esse é outro dispositivo que deve ser debatido no Congresso. “Não deveriam ser excluídos. Quanto maior transparência e mais atores sendo escutados, melhor”, defende Araújo, que é também diretora de Nacionalização e Entes Subfederados do Instituto de Relações Governamentais (Irelgov).

Agenda pública em 2022

Definições e orientações a agentes públicos na mesma linha do PL também estão presentes no Decreto 10.889/2021, editado na semana passada. Apesar de não estabelecer infrações e sanções, ele entra em vigor entre fevereiro e outubro de 2022 e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e- Agendas). O PL também traz a obrigação da divulgação de agendas.

Gerenciada pela CGU, a ferramenta será obrigatória para divulgação de informações das agendas de agentes públicos federais, e facultativa para empresas públicas e de capital misto – deverão constar duração, assunto, participantes e interesses envolvidos no compromisso. Todos os dados deverão estar visíveis a qualquer usuário.

Em outras iniciativas de transparência de informações sobre entes públicos, a CGU recebeu queixas de problemas na disponibilização de dados a usuários. Foi esse o caso da centralização de bases no canal Fala.BR, no ano passado. Para organizações da sociedade civil, a visualização piorou.

“Do dia para a noite, diversos links para acesso ao conteúdo de pedidos respondidos nos últimos anos pararam de funcionar ou direcionam para outros pedidos”, escreveram em artigo no JOTA após as mudanças Bruno Morassutti e Maria Vitória Ramos, cofundadores da agência Fiquem Sabendo, que usa Lei de Acesso à Informação para dar visibilidade a informações sobre os Poderes.

Depois da publicação do artigo, na avaliação de Morassutti, o sistema passou por várias melhorias, mas está longe de ter usabilidade adequada. “A CGU cria esses sistemas sem participação da sociedade civil sobre o tipo de informação que as pessoas gostariam de saber; o que é relevante e quais dados gostariam de ser cruzados. Ainda não entendemos como esse é um governo aberto”.

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