Supremo

Zanin suspende concurso da PM do RJ que destinou só 10% das vagas para mulheres

Ministrou deferiu medida cautelar que suspende novos certames e curso de formação para aprovados na 1ª fase

suspensão de concurso da PMERJ
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) em operação no bairro de Ipanema / Crédito:

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). No certame, realizado em agosto, apenas 10% das vagas foram reservadas para mulheres. A decisão foi tomada na ADI 7.483, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e agora será submetida para referendo do Plenário.

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A pretexto de atender as necessidades da corporação, o edital do concurso fez com que candidatas do sexo feminino não tivessem acesso a 100% das vagas, pois limitou e restringiu a participação delas a “percentuais ínfimos do montante total de cargos oferecidos”, nas palavras da PGR.

A decisão de Zanin estabelece a suspensão do curso de formação para aprovados na primeira fase, a aplicação de nova prova objetiva e a divulgação de resultados, até o julgamento do mérito. Segundo Zanin, a reserva de 10% das vagas afronta os princípios constitucionais da igualdade de gênero. O ministro ressaltou que a Corte já tem jurisprudência sobre o incentivo à participação feminina na formação das polícias militares, no sentindo de não adotar restrições por gênero.

Zanin também afirmou que o concurso fere o princípio da igualdade, que garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, e proíbe a diferenciação de salários, funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Segundo Zanin, o Brasil tem acompanhado uma série de medidas da agenda 2030 das Nações Unidas para o fortalecimento dos direito humanos e das mulheres.

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