O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes três novas ações que pediam a inelegibilidade do ex-presidente e então candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), e seu vice na chapa, Walter Braga Netto. Em duas das ações, a Corte reconheceu ato ilícito, mas considerou a penalidade de inelegibilidade desproporcional.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) julgadas nesta terça-feira (17/10) questionavam a legalidade do uso das dependências do Palácio do Planalto e da Alvorada para transmissões ao vivo. Foram analisados dois processos (0601212-32 e 0600828-69) de autoria do PDT e outro (0601665-27) da Coligação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) contra Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Apesar do resultado favorável nesta noite, em junho, o TSE já havia condenado, por 5 votos a 2, o ex-presidente à inelegibilidade por oito anos. À época, os ministros entenderam que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em que Bolsonaro fez ataques às urnas eletrônicas brasileiras.
Relator das Aijes julgadas nesta terça-feira, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou a tese de abuso de poder político nas ações. Na primeira ação analisada pelos ministros, a de número 0600828-69, houve unanimidade para desconsiderar abuso de poder político, especialmente porque a live em questão não exibia símbolos da República.
Já no julgamento da ação de número 0601212-32, tanto o relator quanto o ministro Floriano de Azevedo fizeram ressalvas em relação ao cenário da live, que ocorreu na biblioteca do Palácio da Alvorada, com a presença de simbolismo, como o brasão da República.
Para o ministro Benedito Gonçalves, houve uso ostensivo da biblioteca e confusão entre o público e o privado, além de associação entre a campanha eleitoral de Bolsonaro e os bens públicos da Presidência. Ainda assim, ele rejeitou a tese de abuso de poder político. Na avaliação dele, houve prática ilícita, mas sem gravidade. “A penalidade de inelegibilidade seria desproporcional”, disse. Já o ministro Floriano de Azevedo abriu divergência parcial, no sentido de reconhecimento de conduta vedada no artigo 73, com aplicação de multa de R$ 10 mil a Bolsonaro. Na sequência, o ministro André Ramos Tavares proferiu voto na mesma linha, mas estipulou multa de R$ 20 mil. Ambos foram vencidos na possibilidade de aplicação da multa.
Em relação à ação de número 0601665-27, os ministros sustentaram o mesmo entendimento da Aije anterior, por considerar as duas semelhantes. Nesta ação em questão, os ministros reconheceram como ilícitas as entrevistas concedidas por Bolsonaro, no Palácio do Planalto, para anunciar o apoio dos governadores do Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rondônia e Roraima à reeleição, e atos com a presença de artistas no Planalto, configurando outro desvio de finalidade das dependências. Mas consideraram que não havia gravidade suficiente para aplicação da pena de inelegibilidade.
Na primeira sessão do julgamento, o vice-procurador eleitoral, Paulo Gonet Branco, em nome do Ministério Público Eleitoral, se posicionou pela improcedência das Aijes. Gonet Branco considerou as provas são insuficientes para aplicação da inelegibilidade, especialmente em contexto em que se exige lesividade ainda mais evidente por se tratar de eleição com proporção continental, com quase 150 milhões de eleitores, e pela razão do cargo de presidente da República.