Convocada para esta quarta-feira (19/1), a paralisação de médicos da atenção primária de São Paulo foi suspensa pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Guilherme Gonçalves Strenger. Os profissionais de saúde protestam pelo pagamento de horas extras e por novas contratações, em um momento em que cresce o número de afastados por doenças respiratórias na capital. O município questionou o direito de servidores essenciais à greve.
Strenger afirma, na decisão liminar, que, embora seja direito dos trabalhadores, a greve é medida excepcional, que exige comportamento responsável para priorizar o interesse dos cidadãos. Eventual desobediência da ordem pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP) tem pena de multa diária em R$ 600 mil.
“Ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação e considerando a proximidade da data da audiência de conciliação que será designada, defiro o pedido liminar para determinar que a integralidade dos servidores municipais da categoria profissional de médicos permaneça em
atividade”, decidiu o magistrado.
O desembargador apontou que, por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores de saúde pública não contam com direito à greve, por se tratar de serviço essencial. Além disso, esse tipo de serviço não poderia sofrer interrupção, especialmente diante de uma pandemia mundial, com aumento de infecções por novas variantes da Covid-19 e da Influenza.
Na última segunda-feira (17/1), os servidores haviam se reunido o secretário da Saúde do município, Edson Aparecido, mas não houve acordo. A proposta era de contratação de 140 médicos, distribuídos entre as 469 Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A prefeitura anunciou o pagamento de bancos de horas acumulados até o fim de 2021 na próxima folha de pagamento.
O processo tem o número 2004981-72.2022.8.26.0000.