O juiz Cassio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, condenou a Band e o apresentador Craque Neto a indenizar Jorge Sampaoli, ex-treinador do Santos e do Flamengo, em R$ 500 mil por danos morais. No programa “Os Donos da Bola”, em 17 de abril, Neto acusou Sampaoli de racismo contra Arzul, preparador de goleiros do Santos.
“Ele (Sampaoli) foi racista no Santos, nunca cumprimentou ninguém, nunca falou português. Esse baixinho, idiota. Isso aí é uma vergonha, pinto pequeno, não sabe nada de bola. É uma vergonha o Flamengo contratar um cara desse”, afirmou o apresentador na ocasião.
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Em sua defesa, a emissora afirmou que o programa apenas reproduziu informações recebidas, de interesse nacional no combate ao racismo e que a reportagem está amparada na liberdade de imprensa.
Segundo os autos, em testemunho, Arzul afirmou ter sido bem tratado por Sampaoli durante a sua passagem pelo Santos, e reafirmou que o treinador nunca praticou ato de racismo contra ele ou demais funcionários do clube.
Para o magistrado, o Craque Neto não praticou o bom jornalismo, deixando de confirmar a veracidade da informação que lhe foi repassada. Segundo Brisola, as declarações excedem a liberdade de imprensa, pois Neto não fez críticas ao trabalho de Jorge Sampaoli, “atacando-o com a atribuição de racista, sem provar fato”.
Ele afirma que é inegável “a personalidade pública da parte autora, treinador de futebol, tendo comandado, bem ou mal, grandes times do futebol brasileiro, sendo certo que a maior ou menor simpatia com a figura dele não autoriza o escárnio público com a atribuição de fato inverídico, maculando o direito da personalidade dele”.
“A gravidade do ato ilícito contra a honra da parte autora decorre da audiência do programa do primeiro requerido, bem como da reputação da segunda requerida no meio televisivo, o que levou o fato mentiroso ao conhecimento de pessoas, que podem ter acreditado nele em razão da credibilidade da segunda requerida”, afirmou o magistrado na decisão .
O juiz Cassio Pereira Brisola também condenou a Band e Craque Neto a apresentarem retratação, no prazo de 15 dias, e julgou improcedente o pedido de Sampaoli para proibir citações ao seu nome pelo apresentador.
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) com o número 1009717-83.2023.8.26.0011.