A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.068, editada na última segunda-feira (6/9) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com o objetivo de alterar o Marco Civil da Internet.
Conforme a OAB, a MP é inconstitucional por “violar as liberdades de expressão e informação” ao “estabelecer novos princípios e deveres para o uso da internet”.
“A Medida Provisória, a toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública, e também a questões tendentes a fragilizar a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro”, destaca o documento.
A MP que altera o Marco Civil da Internet já é objeto, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ações de inconstitucionalidade ajuizadas por seis partidos: PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Partido Novo e PDT. A ministra Rosa Weber é a relatora dessas ADIs (de 6.991 a 6.996).
O parecer, assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, conclui:
“Com efeito, ao não permitir que as empresas de tecnologia possam, por ato próprio e no exercício de sua autonomia, proibir o discurso de ódio e/ou as denominadas ‘fake news’, a Medida Provisória violenta o right privacy, vale dizer, coloca o cidadão na condição vulnerável de poder sofrer ataques nas redes sociais e ter que aceitar essa violência sob o falso manto do ‘exercício regular da liberdade de expressão’, em flagrante desrespeito ao seu direito à privacidade.
Ocorre que (…) essa exacerbação do direito de manifestação e da liberdade sem imposição de qualquer limite e ponderações, já foi superado há algum tempo com o advento do Estado de Bem Estar Social, sendo aprimorado e consagrado pelo Estado Democrático de Direito, a partir do surgimento da fraternidade como um valor norteador dos direitos e garantias dos indivíduos e da coletividade”.