O juiz Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, encaminhou, no último dia 20 de julho, à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), a manifestação de um advogado que o ameaçou e questionou a integridade dele.
“Não seja venal, não venda sua sentença, mostre que eu estou errado. Qualquer parada, equacionamos a questão em uma lide autônoma”, escreveu em petição protocolada em 12 de julho o advogado Alan Jones Carlos Mangueira.
Um dia antes, o magistrado havia determinado que lhe fosse enviada uma “cópia legível e na orientação vertical” de documentos referentes ao processo.
O advogado afirmou que a documentação solicitada estava presente na peça inicial e que o caso já estava “mais do que maduro, para, literalmente, ser impulsionado”.
Segundo ele, a explicação dada na ação foi o suficiente para provar que seu cliente “tomou uma volta, foi passado para trás, foi feito de otário. Exatamente o que vc quer fazer comigo. Sinto lhe informar que vai cair do cavalo [sic]”.
Ele disse que o juiz enquadra-se no conceito de funcionário público, indagando em seguida: “E agora, como Sua Alteza Real irá sair desta situação? Vai fazer o quê? Cagar/defecar pela boca que todos os funcionarios públicos são pessos maravilhosas (de milicianos à vendedores de sentenças), vai começar agritar, vai pousar de maluco, vai fingir que não está acontecendo nada? [sic]”.
No despacho, Dietrich Filho considerou que a conduta “deliberada e afrontosa” foi além da falta de educação e urbanidade. Ele indicou haver possibilidade de cometimento dos crimes de ameaça e de ato atentatório à dignidade da Justiça.
O magistrado também oficiou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em razão de possíveis violações ao Estatuto da Advocacia, e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT1), para que outras unidades judiciais ficassem cientes.
O juiz afirmou que só não aplicaria a multa por litigância de má-fé (conduta que visa causar dano ao processo) para não penalizar o cliente do advogado. Dietrich Filho encerrou o feito sem resolução de mérito, porque os documentos não foram anexados.
O advogado não respondeu aos contatos da reportagem. O espaço segue aberto.
O processo tramita sob o número 0100565-42.2023.5.01.0024.