A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (8/11) o PLS 468/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que determina a obrigatoriedade do reajuste anual dos valores pagos a instituições contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto busca atender o pedido de instituições de saúde, que se queixam dos baixos valores pagos pelo governo. Um dos objetivos da medida é socorrer entidades como as Santas Casas, que se encontram em uma situação financeira crítica.
Para isso, o PLS altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). A legislação prevê que, quando o SUS não conseguir atender a toda a população de determinada região, pode recorrer à participação complementar da saúde particular via convênio ou contrato.
O PLS acrescenta então um dispositivo prevendo que os valores para a remuneração desses convênios com o SUS sejam revistos anualmente, além de ser assegurada ainda a cobertura dos custos e a qualidade dos procedimentos.
De acordo com Randolfe Rodrigues, o Conselho Federal de Medicina (CFM) “tem reiteradamente criticado a falta de uma política de reajuste de preços da Tabela SUS”. O senador também apresentou dados da entidade indicando que mais de 1.500 procedimentos hospitalares incluídos nessa tabela estão defasados.
“Diante dessa grave situação, decorrente da inércia do Poder Executivo em atualizar periodicamente a Tabela SUS, cabe propor medida legislativa para garantir a recomposição anual dos valores dos procedimentos. É o mínimo que se pode fazer para manter a regularidade da assistência à saúde da população”, concluiu em sua justificativa.
O PLS 468/2018 recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA), e foi aprovado em caráter terminativo. A matéria segue para a Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.