O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da ação que discute a validade dos atos de juízes do trabalho de incluírem no cumprimento de sentença ou na fase de execução, empresas e pessoas físicas que não participaram dos processos trabalhistas, mas que fazem parte de um mesmo grupo econômico empresarial. A ADPF 488 que foi paralisada é de relatoria da ministra Rosa Weber, porém, Toffoli é relator de um recurso extraordinário de teor similar, por isso, optou por interromper o julgamento que estava em plenário virtual até 30 de junho.
Até a suspensão, o placar estava 2 a 1 pelo não conhecimento da ação, ou seja, dois ministros acreditam que o Supremo não deve analisar o tema. A corrente foi trazida pela relatora, ministra Rosa Weber, que entendeu que a via escolhida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, não é o meio correto de discussão da matéria. Na visão de Rosa, essa não é a função da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
“Desse modo, considerada a existência de outros meios processuais adequados para, na dimensão em tese, combater as decisões judiciais identificadas na inicial, e solucionar de forma imediata, eficaz e local a controvérsia constitucional apontada, o conhecimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental não passa no parâmetro normativo-decisório construído por esse Supremo Tribunal Federal, por meio de seus precedentes judiciais, quanto ao sentido atribuído ao requisito da subsidiariedade”, escreveu Weber.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a ministra.
A divergência é de Gilmar Mendes, que sustenta a inconstitucionalidade das decisões judiciais da Justiça do Trabalho que incluem, na fase de execução, empresas e pessoas físicas que não participaram de outros momentos processuais como a fase de conhecimento, ao argumento de que fazem parte do mesmo grupo econômico. Ainda mais se não existir efetiva comprovação de fraude na sucessão ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No dia 25 de maio, o ministro Dias Toffoli suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que tratam da inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico no pagamento de condenações realizadas pela Justiça do Trabalho. Toffoli é relator do RE 1387795, que discute o tema. A suspensão se mantém até o julgamento do mérito no Supremo. Portanto, ainda não há uma data específica. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 232 processos sobre o tema, sendo 207 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 25 em tribunais regionais do trabalho.