STF

Toffoli nega pedidos de BA e MA para tomar medidas contra Covid-19 em aeroportos

Ministro manteve decisões do TRF1, que impedem instalação de barreiras para aferição de temperatura em aeroportos

Crédito: Ejército de Chile via Fotos Publicas

O presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos dos governadores da Bahia e do Maranhão para suspender decisões que os proibiram de tomar medidas restritivas contra a Covid-19 em aeroportos. Toffoli acolheu os argumentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que alega que instalação de barreiras sanitárias em área de circulação restrita para aferição de temperatura de passageiros nos aeroportos é medida ineficaz e pode gerar aglomeração de pessoas.

Os estados propuseram suspensão de tutela provisória contra decisões da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Nos dois casos, os estados haviam conseguido autorização, na primeira instância, para tomar providências de controle sanitário em área de circulação restrita de aeroportos, bem como em aeronaves advindas de locais afetados pela pandemia de Covid-19 – mas as decisões foram sustadas pela desembargadora após recurso da Anvisa.

A discussão chegou ao STF por meio das STPs 172 e 173, ambas com relatoria do presidente Dias Toffoli. O ministro pediu informações à Anvisa, que pugnou pelo indeferimento dos pedidos dos entes, e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pelo deferimento dos pedidos.

No dia 9 de abril, Toffoli negou seguimento ao pedido da Bahia e, nesta terça-feira (14/4), negou seguimento ao pedido do Maranhão.

Nas decisões, Toffoli diz que “não há dúvidas quanto à necessidade a comunhão de forças para que sejam superados os desafios impostos com o surgimento do novo agente do coronavírus, agora já devidamente disseminado em todo o território nacional”, entretanto, “a gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados”.

O ministro ainda diz que a principal medida de prevenção é o distanciamento social, já que há pessoas que sequer apresentam sintomas. Em sua visão, os argumentos da Anvisa devem ser acolhidos. Na manifestação, a agência aponta que inexiste risco de lesão à saúde pública se mantidas as decisões do TRF1, porque  “não há óbice à fiscalização sanitária estadual em área não restrita, a teor da Nota Técnica 30/2020, bem como porque, além da inadequação da medida sanitária proposta (aferição da temperatura de pessoas) para detecção de pessoas contaminadas com a COVID-19, a medida proposta é ineficaz para o fim proposto, devido ao estado de transmissão comunitária da doença no país”.

Toffoli destaca na decisão que deve-se considerar: i) o atual estágio da ciência acerca do tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus, ii) o elevado potencial de transmissão da doença, iii) as dificuldades para diagnóstico devido à escassez de recursos e iv) a existência de pessoas assintomáticas, as que não evoluem para os quadros mais graves da doença e aquelas que, mesmo com sintomas, não estão infectadas pelo novo coronavírus.

“Entendo que, no atual cenário, há plausibilidade na alegação da ANVISA no sentido do risco inverso à saúde decorrente do encaminhamento às unidades de saúde de pessoas febris preconizada pelo programa cuja execução o requerente pretende viabilizar com o presente pedido de suspensão, seja da perspectiva do maior perigo de contaminação nesses locais, seja em razão do receio de sobrecarga do sistema de saúde”, fundamenta o presidente do STF.

“Por fim, destaco que a ANVISA informa terem sido adotadas ações de conscientização dos sintomas da Covid-19 e das medidas de prevenção de contágio para usuários do transporte aéreo e profissionais que atuam nos aeroportos, bem como um protocolo para empresas do setor atuarem em colaboração com o poder público na identificação de passageiros que apresentem os indícios da doença, comunicando às autoridades responsáveis o caso suspeito para atuação dirigida de controle sanitário e de cuidado com a saúde”, afirma em sua decisão.

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