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STF: Maioria vota para negar ação contra exigência de curso superior para técnicos judiciários

Ministros consideraram que Anajus não tem legitimidade para contestar normas que afetem carreiras que não representa

direito dos grupos vulneráveis
Estátua da Justiça / Créditos: STF/Flickr

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria para rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei que exige curso superior para a carreira de técnico judiciário. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

A ação, que tramita com o número 7.338, foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a lei 14.456, de setembro de 2022. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira de analista judiciário, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

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Fachin manteve a sua decisão monocrática de junho de 2023, em que afastou a legitimidade da entidade para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

A Anajus defendia a legitimidade argumentando que as alterações provocadas pela lei iriam afetar o trabalho dos analistas. Segundo a associação, os técnicos judiciários, agora também com a exigência de ter formação superior, poderiam se recusar a realizar as tarefas previstas para a sua função, o que diminuiria as competências dos analistas e autorizaria, ilegalmente, que os técnicos realizassem tarefas mais complexas.

O ministro Fachin, em seu voto, descartou os argumentos da Anajus. Na visão do ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de técnico judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

A Anajus também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

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