O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (16/12), às 14h, duas ações que discutem se as autoridades podem adotar a vacinação obrigatória contra a Covid-19 no país e uma ação que questiona se pais podem deixar de vacinar filhos. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pretende a possibilidade das autoridades adotarem a vacinação obrigatória contra a Covid-19. A ADI 6.587 será julgada em conjunto. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879 discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. O recurso foi interposto por um casal contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com fundamento no artigo 102 da Constituição Federal. Os autores são “adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções medicinais invasivas, como é o caso da vacinação obrigatória”. Assim, tinham deixado de cumprir o calendário de vacinação no filho, determinado pelas autoridades sanitárias. O relator é o ministro Roberto Barroso.
Também pode ser julgada a ADC 58 em que a Consif sustenta que o Poder Judiciário tem se negado a aplicar a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e a substituído por outro indexador, em afronta ao previsto no artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991.
O caso começou a ser julgado em agosto, e já há maioria de oito votos para declarar inconstitucional a Taxa Referencial (TR). Os ministros entendem que o índice é imprestável para atualizar a moeda, e não deve ser usado para corrigir dívidas trabalhistas.
Mas há um empate de 4 votos a 4 sobre que índice deve ser colocado no lugar: se a Selic ou o IPCA-E. Esta controvérsia vai além do índice, já que caso a maioria decida pela Selic, o julgamento indiretamente extinguirá os juros de 12% ao ano que existem na Justiça do Trabalho desde 1991. A escolha do índice substituto é, portanto, fundamental para descobrir a repercussão dessa decisão nas disputas judiciais trabalhistas. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Em conjunto, serão julgadas: ADC 59 e ADIs 5867 e 6021
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