O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão de abertura do segundo semestre, nesta segunda-feira (2/8), às 15h. Corte julga ações trabalhistas que discutem se o acordado deve prevalecer sobre o legislado quando há restrição a direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente e também se os acordos podem ser incorporados a contratos individuais mesmo quando expirados.
Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral reconhecida, que discute sobre a extinção do pagamento das horas in itinere – tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e local de trabalho – em acordo coletivo (celebrado entre o Sindicato dos trabalhadores e a empresa), em troca de outros benefícios. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 trata do mesmo tema e será julgada em conjunto.
Entenda o que o julgamento desta segunda-feira significa para as empresas e trabalhadores.
No mês de junho, o relator das ações em questão, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão dos processos que versem sobre os temas que tramitam nos tribunais trabalhistas, até que a Corte profira as decisões.
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