O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15/9), às 14h, o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na semana passada, o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a posse da terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O julgamento será retomado com os demais votos. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se do Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, que servirá de parâmetro para a resolução de, ao menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados. O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.
Além disso, pode ser julgada a ADI 5.322, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico dos motoristas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Por fim, pode ser retomada a discussão do agravo regimental na Reclamação (Rcl) 26.745, que trata da competência de juízo de primeiro grau para determinar ação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar provimento ao agravo.
Acompanhe: