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STF – marco temporal para demarcação de terras – Sessão do dia 15/09/2021

Plenário retoma julgamento sobre possibilidade de aplicação de marco temporal para demarcação de terras indígenas

Em Brasília, povos Tupinambá e Pataxó marcharam contra o marco temporal e pela demarcação de terras indígenas / Crédito: Tiago Miotto/Fotos Públicas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15/9), às 14h, o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na semana passada, o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a posse da terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O julgamento será retomado com os demais votos. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraodinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, que servirá de parâmetro para a resolução de, ao menos, 82 casos semelhantes que estão sobrestados. O que se discute na ação é se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.

Também estão previstos na pauta os embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356, que pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3.356, 3.357, 3.406 e 3.470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109.

Além disso, pode ser julgada a ADI 5.322, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico dos motoristas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Por fim, pode ser retomada a discussão do agravo regimental na Reclamação (Rcl) 26.745, que trata da competência de juízo de primeiro grau para determinar ação de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por negar provimento ao agravo.

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