O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.128, de março último, que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil, feita pela União, aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho em virtude da pandemia do Covid-19. A norma também prevê que a União pague uma compensação a familiares de profissionais falecidos.
O projeto de lei – de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) – tinha sido vetado integralmente pelo chefe do Executivo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Mas o veto foi derrubado pelo Congresso, e o presidente da República tenta agora derrubar na Corte Suprema a lei que foi obrigado a promulgar. A informação sobre a ação de Bolsonaro foi antecipada aos assinantes do JOTA PRO Saúde. Conheça a cobertura que antecipa as principais decisões regulatórias do setor.
A petição inicial considera ter sido a lei em questão editada “à revelia de importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do Presidente da República para diplomas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, bem como que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo (artigo 61, da Constituição Federal)”.
A “compensação financeira” a profissionais de saúde e familiares de que trata a Lei 14.128/2021 é assim composta:
I – Uma única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00, devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;
II – Uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.
III – No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.
A ADI ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro tem pedido de liminar, que deverá ser analisado pela relatora da ação, ministra Carmén Lúcia.