O ministro Alexandre de Moraes negou, nesta sexta-feira (28/1), o recurso ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o presidente Jair Bolsonaro não comparecesse à sede da Polícia Federal para prestar depoimento no inquérito 4878 do Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações do suposto ataque de hackers às urnas eletrônicas em 2018. Na prática, Moraes permanece com a exigência do depoimento presencial. (Leia a íntegra da decisão do ministro)
O presidente foi intimado ontem sobre o comparecimento em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão desta sexta-feira, Moraes alega que o recurso é intempestivo, isto é, não foi ajuizado no tempo correto. De acordo com Moraes, a AGU protocolou a petição às 13h49, 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório, e o documento foi recebido no gabinete às 14h08, portanto, depois do horário estipulado pela decisão do STF.
Na decisão, o ministro não especifica como será a tomada do depoimento e quais serão as consequências da ausência para Bolsonaro.
Entenda o caso
No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou na internet peças do inquérito policial que investiga suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com acesso e divulgação de dados sigilosos do tribunal. A divulgação do inquérito faz parte da ofensiva de Bolsonaro contra a segurança dos sistemas eletrônicos do tribunal para defender o retorno do voto impresso.
Na sequência da publicação, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, enviou ao Supremo uma notícia-crime sobre a divulgação das informações por Bolsonaro. E, no dia 12 de agosto, Moraes abriu inquérito para investigar o presidente da República, o deputado federal, Filipe Barros (PSL-PR), e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos.
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De acordo com o despacho de Moraes pela abertura de inquérito, o vazamento de informações sigilosas, se confirmadas, podem configurar crime de divulgação de segredo com potencial prejuízo para a administração pública, previsto no Código Penal.