O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira (15/7), acesso ao deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, aos documentos já coletados pela CPI da Covid-19 que digam respeito a ele. No entanto, o pedido para que a Corte determine a fixação de uma data para que ele seja ouvido não foi concedido.
De acordo com o relator, em decorrência da jurisprudência do STF, que prestigia a ampla defesa e os recursos a ela inerentes, é direito do parlamentar apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que foram feitas a ele, de modo que integrem os autos da investigação e possam, se for o caso, ser considerados pelo relator quando da apresentação de seu relatório final. Leia a íntegra.
“Parece-me coerente com a evolução dos precedentes desta Corte, em primeiro lugar, assegurar ao impetrante o acesso a todos os elementos já amealhados pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros”, disse o ministro na decisão.
O líder do governo na Câmara já havia buscado a Corte para que a Presidência da comissão definisse data para que ele prestasse depoimento na CPI. A requisição foi feita no MS 38.035, mesmo processo por meio do qual pediu acesso ao material da CPI que faça referência a ele. O líder do governo Bolsonaro reclama de “execração pública e desgaste de imagem”. Apesar de mencionar o pedido no relatório decisão, Lewandowski não fundamenta a negativa deste ponto — apenas concede em parte a liminar.
Barros terá de explicar as acusações segundo as quais teria oferecido propina ao também deputado Luís Miranda para que ele e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, não atrapalhassem a compra da vacina Covaxin. Outra denúncia contra ele seria a de que teria cobrado um dólar por dose do imunizante para fechar o negócio. As denúncias foram publicadas, respectivamente, pela Crusoé e pela Folha de S.Paulo.
Lewandowski também havia pedido informações à CPI sobre o primeiro pleito de Barros, a data da convocação dele. O relator recebeu como resposta o risco de que o Judiciário interviesse excessivamente nos trabalhos da comissão.
“Em complemento, cumpre registrar, que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer interferência na autonomia do Legislativo no concernente às decisões nas quais o Judiciário garante aos investigados por comissões parlamentares de inquérito a plena observâncias de seus direitos fundamentais”, disse, então, Lewandowski.